Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 02/09/2025
Data da Sessão
02/09/2025
Processos em Pauta
3

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 02/09/2025


No dia 02/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presente o Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, juiz convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0753686-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, modificando em parte a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no sentido de determinar que o juízo de primeiro grau adote medidas necessárias ao deslinde da execução, tais como perícia técnica para atestar a idoneidade do título executivo apresentado e fixação dos valores devidos, bem como mensuração econômica da caução ofertada pela parte exequente, ou outras medidas que entenda pertinentes, como penhora de ativos referentes a pretensas verbas de natureza alimentar, se houverem. Ante a perda superveniente do objeto recursal, JULGAR PREJUDICADA a análise dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 2
Processo nº 0822938-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDUARDA CARVALHO ALBUQUERQUE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento da apelação, para reformar a sentença e fixar os alimentos no valor de 6 (seis) salários mínimos mensais, a serem descontados em folha de pagamento do apelado, preferencialmente junto à Prefeitura Municipal de Teresina, por ser seu vínculo principal, e depositados em conta de titularidade da apelante. Os alimentos permanecerão até a conclusão do curso universitário ou a cessação da incapacidade, o que ocorrer primeiro, sendo possível a revisão da obrigação caso sobrevenham novas circunstâncias. Em razão do parcial provimento do recurso, deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art.85, §11, do CPC e da tese firmada no Tema1.059 do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público Superior neste recurso, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 3
Processo nº 0814179-95.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA (APELANTE)
Polo passivo: FABIULA DE AQUINO MESQUITA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo desprovimento da apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida. Mantida a sucumbência recíproca fixada na sentença, inviável a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de exclusividade na sucumbência da parte recorrente. Ressalva-se, por fim, que a exigibilidade dos encargos permanece suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC, em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator..










2 de setembro de 2025.
 LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão