Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
No dia 05/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - CONVOCADO para atuar no julgamento do processo nº 0017964-55.2007.8.18.0140 - Embargos de Declaração Cível em substituição ao Exmo. Sr. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA que se encontra impedido. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, ELISA PEREIRA LEAL, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 2
Processo nº 0000484-11.2015.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELANTE)
Polo passivo: NADIA MARIA SANTOS SPINDOLA MIRANDA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. .
Ordem: 3
Processo nº 0764150-34.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (suscitado) para julgamento da ação de obrigação de fazer nº 0836114-55.2024.8.18.0140..
Ordem: 4
Processo nº 0801618-68.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SOLANGE MARIA DE SOUZA REZENDE FREITAS (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 5
Processo nº 0000218-53.2017.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão-somente para suprir a omissão quanto à análise do pedido, mas negando provimento ao pedido de exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios..
Ordem: 6
Processo nº 0800797-22.2022.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VALDETE DE ARAUJO COSTA (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso de Apelação Cível, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão do erro escusável na denominação da decisão pelo Juízo de primeiro grau. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o desprovimento do recurso, e em observância ao Código de Processo Civil, Art. 85, § 11, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, a serem arcados pelo Município de Massapê do Piauí em favor da advogada da apelada, ressalvada a isenção de custas processuais da Fazenda Pública..
Ordem: 7
Processo nº 0838722-31.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEFERSON DOUGLAS FERREIRA DAMASCENO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO)
Terceiros: RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença monocrática para julgar procedente a ação, condenando o Município de Teresina/PI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), acrescida de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir desta decisão. Condenar ainda o Município ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0824929-30.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARCIA JANAINA DA SILVA LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para corrigir o dispositivo do acórdão de modo a constar no dispositivo que se dá provimento às apelações cíveis, reformando-se a sentença de origem para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MÁRCIA JANAINA DA SILVA LIMA e outras..
Ordem: 9
Processo nº 0804107-75.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE)
Polo passivo: DAYANA MEDEIROS RODRIGUES (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PEDRO II, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II. Em observância ao disposto no Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado da apelada, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal..
Ordem: 10
Processo nº 0000352-70.2013.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras..
Ordem: 11
Processo nº 0807257-72.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FRANCISCO EDSON MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ. REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito. No mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ em 2% (dois por cento), elevando o percentual devido pela Fazenda Pública para 7% (sete por cento) sobre o valor da condenação (referente aos 5% originais + 2% de majoração recursal), mantendo inalterados os honorários devidos ao Estado do Piauí pela parte autora. A majoração se dá em consonância com o art. 85, §§ 3º, 8º e 11, do CPC..
Ordem: 12
Processo nº 0000579-93.2017.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS (APELANTE)
Polo passivo: IZAN AZEVEDO DE SOUZA ARAGAO (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SEBASTIAO BARROS e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, a ser pago pelo Município apelante..
Ordem: 13
Processo nº 0840826-88.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIETE SOARES CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (APELADO) e outros
Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a imediata convocação da Candidata/Agravante para a fase de prova de títulos, com publicação da respectiva pontuação e classificação, assegurando sua continuidade no certame, caso preenchidos os demais requisitos legais. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009..
Ordem: 14
Processo nº 0808742-68.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO E. DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON LOUIS ANDRADE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado..
Ordem: 16
Processo nº 0813856-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONARDO CARLOS DOS SANTOS COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 19
Processo nº 0762426-29.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: STRECT DE SOUSA ALVES (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada..
Ordem: 20
Processo nº 0800008-59.2018.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO CARMO RODRIGUES MIRANDA DAMASCENO (EMBARGADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE), Claudio Barbosa Duarte (TESTEMUNHA), Arles Freitas Machado (TESTEMUNHA)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada..
Ordem: 21
Processo nº 0017964-55.2007.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARVALHO & FERNANDES LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada..
ADIADOS:
Ordem: 18
Processo nº 0803750-56.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LIA RAQUEL TAVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: Maternidade Municipal Prof. Wall Ferraz Fundação Municipal de Saúde (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 17
Processo nº 0760189-22.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO CESAR LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0757191-47.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0750532-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.