Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Dourado
Data da Sessão
05/09/2025
Processos em Pauta
102
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 05/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800703-16.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZAURA TORRES DA SILVA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Terceiros: Caixa Econômica Federal 0728 (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando totalmente a sentença monocrática para: a) Declarar nulo o contrato objeto desta ação; b) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) Condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se o caráter compensatório e repressivo da medida. No caso de responsabilidade extracontratual, quanto aos danos morais a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal; d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.011,92 (dois mil e onze reais e noventa e dois centavos), referido valor atualizado monetariamente a partir da data de depósito, deve ser compensado com o montante resultante da condenação, a ser apurado em fase de liquidação judicial e) Inverter ônus da sucumbência para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC. Sem parecer ministerial..
Ordem: 2
Processo nº 0822257-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800801-82.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática agravada em todos os seus termos e fundamentos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 4
Processo nº 0801349-41.2019.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA EMILIA DOS SANTOS RAMOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão terminativa de Id. 21754781, que acolheu a preliminar de legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e determinou o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 5
Processo nº 0000019-92.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZELEINA NOBRE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os integralmente, com atribuição de efeitos infringentes, para determinar que a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora ocorra de forma simples, em razão de os descontos se darem em momento anterior à modulação de efeitos estabelecida no EAREsp nº 676.608/RS, bem como para adequar a incidência dos encargos legais, fixando-se a correção monetária com base no IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, conforme o art. 406, § 1º, do mesmo diploma, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. No mais, mantenho os termos do acórdão embargado..
Ordem: 6
Processo nº 0753561-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 7
Processo nº 0800984-38.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 8
Processo nº 0800697-87.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MOREIRA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e voto por DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso de apelação da parte autora, para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento da condenação (súmula 362 do STJ), ou seja, desta sessão de julgamento, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa em desfavor da parte ré..
Ordem: 9
Processo nº 0800950-20.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 10
Processo nº 0800150-05.2023.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 11
Processo nº 0802728-60.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 12
Processo nº 0803523-23.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO NIVALDO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHER-OS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, tão somente para determinar a exclusão da expressão "EMPRÉSTIMO CONSIGNADO" constante da ementa do Acórdão ID 20901314, mantendo-se inalterada a sua fundamentação e a parte dispositiva..
Ordem: 13
Processo nº 0802388-88.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERTULINA DOS SANTOS MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, sobre o valor atualizado da causa, totalizando 12%, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 14
Processo nº 0800621-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para excluir da condenação a indenização no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo e reduzir a condenação da multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença. Para mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum. Intimem-se as partes..
Ordem: 15
Processo nº 0800206-89.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 16
Processo nº 0803044-70.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EVA DE SOUSA FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0817428-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIDAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento à apelação para: anular a sentença recorrida, deferindo à parte autora o benefício da justiça gratuita, ao tempo em que, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que prossiga no regular processamento da ação, com a prática dos atos processuais necessários..
Ordem: 18
Processo nº 0801381-54.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ARAUJO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por FRANCISCA ARAÚJO DE LIMA, e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, anulando a sentença, devendo proceder-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito..
Ordem: 19
Processo nº 0806571-74.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a produção da prova pericial para averiguar a alegada existência de fraude documental, com posterior regular prosseguimento do processo..
Ordem: 20
Processo nº 0801343-42.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VIANA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por ANTONIO VIANA PEREIRA, e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, anulando a sentença, devendo proceder-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito..
Ordem: 21
Processo nº 0802531-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte ré/apelante, tão somente para considerar prescritos os descontos anteriores a janeiro/2017. No mais, mantenho incólumes os demais termos da sentença prolatada. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação..
Ordem: 22
Processo nº 0852023-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A., tão somente para suprir a omissão relativa à análise da preliminar de prescrição, ora afastada com base na fundamentação supra, sem efeitos modificativos no julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos..
Ordem: 23
Processo nº 0805751-68.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802386-68.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0805776-33.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PINHO BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECERdo Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 26
Processo nº 0800602-79.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo de ofício a extensão dos efeitos liberatórios do acordo celebrado entre a parte autora e a corré MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, para extinguir a obrigação também em relação ao apelante, reformando-se, em consequência, a sentença para julgar improcedentes os pedidos em face deste. Quanto ao recurso da parte autora, NEGO PROVIMENTO ao apelo em sua totalidade. Deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 27
Processo nº 0803493-28.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801590-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS ANJOS DIAS DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0804692-54.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 30
Processo nº 0800657-08.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0757436-92.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARVIN VEICULOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que deferiu a medida liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Consequentemente, revogo a decisão de ID nº 12393717, proferida no bojo deste agravo, que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso..
Ordem: 32
Processo nº 0800862-66.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO (APELANTE)
Polo passivo: VIRGILIO NERIS MACHADO NETO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 33
Processo nº 0805616-80.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANA VITORIA SOUSA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO IMPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se a sentença que homologou o acordo de divórcio e guarda compartilhada nos termos pactuados pelas partes, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 35
Processo nº 0000302-30.2013.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMPAIO E FILHO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEA RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sentença recorrida integralmente. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ..
Ordem: 36
Processo nº 0836797-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DEBORA ARAUJO SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da APELAÇÃO CÍVEL interposta, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença "a quo" em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor da condenação..
Ordem: 37
Processo nº 0759309-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JURANDI VIEIRA DE SOUSA JUNIOR (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LOURENCA FERREIRA DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno interposto por Jurandi Vieira de Sousa Júnior e Caroline de Oliveira Sousa, tendo em vista que o Agravo de Instrumento n.º 0759309-93.2024.8.18.0000 encontra-se devidamente instruído e pronto para julgamento de mérito, razão pela qual passo à sua análise conclusiva. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para manter a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Juratur Turismo Ltda. quanto ao agravante Jurandi Vieira de Sousa Júnior, uma vez que este figura como sócio formal da pessoa jurídica, conforme se verifica nos atos constitutivos juntados aos autos, e apresentou manifestação espontânea nos autos, suprimindo eventual ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, reformo a decisão agravada no tocante à agravante Caroline de Oliveira Sousa, a fim de reconhecer a nulidade da sua inclusão no polo passivo da execução, considerando que não foi citada nos termos exigidos pelo art. 135, do CPC e não possui qualquer vínculo societário, de gestão ou de representação com a empresa executada, conforme demonstrado pelos contratos sociais e aditivos acostados aos autos. Em razão disso, determino a imediata exclusão de Caroline de Oliveira Sousa do polo passivo do cumprimento de sentença e a liberação de quaisquer bloqueios judiciais que tenham recaído sobre seus bens ou ativos financeiros, por absoluta inexistência de respaldo legal ou fático que justifique sua responsabilização patrimonial no caso em apreço..
Ordem: 38
Processo nº 0801892-82.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO, reformando a sentença de primeiro grau para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 336642482-2, objeto da demanda. b) Determinar a repetição do indébito na forma simples para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada para os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E a partir da data de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ). c) Condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E desde a data da sessão de julgamento (Súmula nº 362 do STJ). d) Determinar a compensação do valor de R$ 950,69 (novecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), recebido pela Apelante. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IPCA-E a partir da data de depósito (08/06/2020), e sobre ele incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A compensação ocorrerá com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. e) Inverter os ônus de sucumbência e condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..
Ordem: 39
Processo nº 0760247-88.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IZAURA FRANCO SARAIVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal.
Ordem: 40
Processo nº 0752853-98.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800667-65.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EVALDO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A , para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando improvido o recurso interposto pela parte autora JOSE EVALDO GOMES DA SILVA. Julgar por inverter e majorar majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), em atendimento ao disposto no §11º do art. 85 do CPC, desta feita, sobre o valor atualizada da causa, estando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem parecer do Ministério Público Superior..
Ordem: 42
Processo nº 0006861-65.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA DA SILVA ARAUJO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado. Advirto, por fim, que a oposição de novos embargos de declaração com os mesmos fundamentos ora analisados será considerada protelatório e poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 43
Processo nº 0837941-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GARDENIA DE SOUSA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: EDILSON MEDEIROS DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada, em 2% (dois por cento) sobre os mesmos valores de base de cálculo estabelecidos na sentença, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 44
Processo nº 0801498-05.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: KELINY VERAS DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença, mercê dos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 45
Processo nº 0024302-11.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE)
Polo passivo: IZAIAS CRUZ ARAUJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em sua integralidade. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12 % (doze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa da distribuição, enviando-se os autos à unidade de origem..
Ordem: 46
Processo nº 0800408-64.2020.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença, mercê dos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 47
Processo nº 0830578-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal em 2%..
Ordem: 48
Processo nº 0765112-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JANIEL NASCIMENTO SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, voto no sentido de NÃO CONHECER do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, REVOGO a medida liminar anteriormente deferida nestes autos. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 49
Processo nº 0804662-78.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BENICIO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial..
Ordem: 50
Processo nº 0800326-94.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 51
Processo nº 0800648-22.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença recorrida. Custas processuais pela parte autora/apelante, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 52
Processo nº 0800612-14.2023.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 53
Processo nº 0800942-23.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA LUCIANO DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade e ACOLHER A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA para EXTINGUIR a AÇÃO, sem JULGAMENTO DO MÉRITO, restando prejudicado o recurso da parte autora..
Ordem: 54
Processo nº 0801806-89.2021.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FELICIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de suprir a omissão verificada no acórdão embargado, fixando-se os seguintes parâmetros para fins de atualização dos valores devidos, nos seguintes termos, sobre: a) Danos morais: a correção monetária incidirá a partir da data da publicação do acórdão, nos termos da Súmula 362 do STJ, adotando-se o índice IPCA. Os juros de mora serão devidos desde a citação, conforme Súmula 54 do STJ, aplicando-se a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil; b) Danos materiais: a correção monetária incidirá a partir de cada desconto indevido, enquanto os juros de mora serão computados desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela de Atualização do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirá a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, devendo ser desconsiderada caso venha a apresentar índice negativo..
Ordem: 55
Processo nº 0800064-40.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 56
Processo nº 0800217-48.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 57
Processo nº 0801384-62.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 58
Processo nº 0804485-96.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 59
Processo nº 0800395-67.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 60
Processo nº 0766621-23.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANDRA MARIA AYRES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a decisão de Id. 23868327, ato contínuo, reformando a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Comunique-se à origem. Intimem-se..
Ordem: 61
Processo nº 0804053-17.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISSANA COSTA DE CARVALHO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e VOTAR PELO SEU DESPROVIMENTO da apelação cível, mantendo integralmente a sentença vergastada. Majorar a condenação em custas e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal. Todavia, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 63
Processo nº 0001666-77.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CERAMICA ROSAPOLIS LTDA - EPP (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu como devido apenas o valor de R$ 8.583,53 (oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), corrigido e acrescido de juros na forma fixada na origem. Majorar os honorários advocatícios de sucumbência em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 64
Processo nº 0753624-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO EUGENIO DE ALENCAR AMANCIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento. Oficie-se imediatamente o D. Juízo a quo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se..
Ordem: 65
Processo nº 0800876-77.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECIANA COELHO DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FABIO DIAS CAVALCANTE (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos apelatórios, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterados os termos e fundamentos da Sentença de primeiro grau..
Ordem: 66
Processo nº 0800381-84.2018.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado..
Ordem: 67
Processo nº 0840853-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSIMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica..
Ordem: 68
Processo nº 0800239-41.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO MUNIZ DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 69
Processo nº 0800130-20.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida integralmente. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pela parte apelante. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 70
Processo nº 0828707-32.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUANETE MARIA DE ARAUJO FILGUEIRAS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva em todos os seus termos. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, §11, do CPC/2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 71
Processo nº 0800245-48.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO MUNIZ DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 72
Processo nº 0008888-94.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VERONICA MATIAS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Diante da fixação dos honorários por apreciação equitativa, majoro-os em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §11, do CPC..
Ordem: 73
Processo nº 0752578-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JORGE FEITOSA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR EMANOELL VERCOSA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, pelo seu não provimento, a fim de manter íntegra a decisão proferida pelo Juízo de origem, a qual: (i) exonerou o recorrente da obrigação alimentar apenas quanto à filha Isadora Cristina Verçosa Araújo, (ii) manteve a obrigação alimentar em favor do filho maior Arthur Emanoell Verçosa Araújo, diante da comprovação de que este frequenta curso de graduação em Direito, (iii) e indeferiu o pedido de minoração da verba alimentar devida ao filho menor Isaac Alvin Verçosa Araújo, por ausência de demonstração inequívoca de modificação substancial na capacidade econômica do alimentante. Revoga-se, por conseguinte, os efeitos da liminar anteriormente deferida em sede recursal, restaurando-se integralmente a eficácia da decisão combatida..
Ordem: 74
Processo nº 0763490-40.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NEIDE BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 75
Processo nº 0800874-17.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 76
Processo nº 0801018-88.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 77
Processo nº 0800009-02.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA CELIA SANTOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 78
Processo nº 0801752-42.2019.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por inexistirem as omissões apontadas, nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 79
Processo nº 0800788-52.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RESULA LOURENCO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com a reabertura da fase instrutória, especialmente para realização da prova pericial grafotécnica requerida. Deixa-se de fixar ou majorar honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, porquanto não houve apreciação do mérito recursal..
Ordem: 80
Processo nº 0845147-06.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MORAIS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 81
Processo nº 0804071-48.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para anular a sentença de extinção proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras, conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, dispensando-a do recolhimento das custas processuais, e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da ação. Não há condenação em honorários advocatícios nesta instância recursal, tendo em vista que não houve fixação no juízo de primeiro grau..
Ordem: 82
Processo nº 0803761-29.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ELISA FILHA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 83
Processo nº 0806196-76.2023.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCE PAULA OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCOSEGURO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 84
Processo nº 0005463-74.2004.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ONOFRE F L VARGAS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade..
Ordem: 85
Processo nº 0800728-73.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 86
Processo nº 0820839-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS COUTINHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e proceda-se a devolução dos autos ao Juízo origem..
Ordem: 87
Processo nº 0753795-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA LIMA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de reformar, em parte, a decisão agravada, tão somente, no sentido de afastar o ônus que recaia sobre a concessionária/agravante de arcar com o custeio da prova pericial, devendo o referido ônus ser suportado pela parte agravada, nos termos do art. 95, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC..
Ordem: 88
Processo nº 0000198-64.2005.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARTINHO WALTER RODRIGUES FIGUEREDE (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Em razão da ausência de condenação na origem, insubsistente a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição..
Ordem: 89
Processo nº 0800502-46.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 90
Processo nº 0800892-93.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES DE ALMEIDA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Considerando a sucumbência recursal do apelante, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se que a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios permanece suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida ao apelante, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 91
Processo nº 0846977-41.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: D'CASA PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS..
Ordem: 92
Processo nº 0000366-51.2012.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA DE CARVALHO NASCIMENTO LIMA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSUE PEREIRA LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 93
Processo nº 0800786-92.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA JOSA DO NASCIMENTO CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença do magistrado de origem somente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; Intimem-se as partes. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. Transcorrendo in albis o prazo recursal, após a expedição da devida certidão, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe..
Ordem: 94
Processo nº 0753621-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JULYANA YARLY LIMA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento para manter in totum a decisão atacada. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Ordem: 95
Processo nº 0801069-02.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 96
Processo nº 0800799-75.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 97
Processo nº 0833723-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CRISTIANE GOMES OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual..
Ordem: 98
Processo nº 0765532-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO ALVES DIAS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe..
Ordem: 99
Processo nº 0800970-32.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 100
Processo nº 0001248-14.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VALDENOR ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação e ante as razões consignadas, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, no sentido de declarar a nulidade da sentença recorrida por configurar julgamento extra petita, razão pela qual determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o seu regular julgamento..
Ordem: 101
Processo nº 0000070-13.2012.8.18.0101
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL NORBERTO DE ANDRADE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER DO APELO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, reformando em parte a sentença de vergastada, apenas para determinar que sobre o débito já reconhecido em desfavor do Apelado incidam os encargos originalmente contratados até a data do efetivo pagamento, ficando mantida quanto ao mais a decisão hostilizada. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, por quanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso..
Ordem: 102
Processo nº 0800039-34.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLOVES PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Sem parecer ministerial..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 34
Processo nº 0010540-15.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0751094-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GABRIEL MAIA SMITH PAZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 1
Processo nº 0800703-16.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZAURA TORRES DA SILVA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Terceiros: Caixa Econômica Federal 0728 (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando totalmente a sentença monocrática para: a) Declarar nulo o contrato objeto desta ação; b) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) Condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se o caráter compensatório e repressivo da medida. No caso de responsabilidade extracontratual, quanto aos danos morais a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal; d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.011,92 (dois mil e onze reais e noventa e dois centavos), referido valor atualizado monetariamente a partir da data de depósito, deve ser compensado com o montante resultante da condenação, a ser apurado em fase de liquidação judicial e) Inverter ônus da sucumbência para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC. Sem parecer ministerial..
Ordem: 2
Processo nº 0822257-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800801-82.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática agravada em todos os seus termos e fundamentos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 4
Processo nº 0801349-41.2019.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA EMILIA DOS SANTOS RAMOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão terminativa de Id. 21754781, que acolheu a preliminar de legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e determinou o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 5
Processo nº 0000019-92.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZELEINA NOBRE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os integralmente, com atribuição de efeitos infringentes, para determinar que a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora ocorra de forma simples, em razão de os descontos se darem em momento anterior à modulação de efeitos estabelecida no EAREsp nº 676.608/RS, bem como para adequar a incidência dos encargos legais, fixando-se a correção monetária com base no IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, conforme o art. 406, § 1º, do mesmo diploma, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. No mais, mantenho os termos do acórdão embargado..
Ordem: 6
Processo nº 0753561-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 7
Processo nº 0800984-38.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 8
Processo nº 0800697-87.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MOREIRA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e voto por DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso de apelação da parte autora, para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento da condenação (súmula 362 do STJ), ou seja, desta sessão de julgamento, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa em desfavor da parte ré..
Ordem: 9
Processo nº 0800950-20.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 10
Processo nº 0800150-05.2023.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 11
Processo nº 0802728-60.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 12
Processo nº 0803523-23.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO NIVALDO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHER-OS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, tão somente para determinar a exclusão da expressão "EMPRÉSTIMO CONSIGNADO" constante da ementa do Acórdão ID 20901314, mantendo-se inalterada a sua fundamentação e a parte dispositiva..
Ordem: 13
Processo nº 0802388-88.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERTULINA DOS SANTOS MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, sobre o valor atualizado da causa, totalizando 12%, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 14
Processo nº 0800621-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para excluir da condenação a indenização no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo e reduzir a condenação da multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença. Para mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum. Intimem-se as partes..
Ordem: 15
Processo nº 0800206-89.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 16
Processo nº 0803044-70.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EVA DE SOUSA FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0817428-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIDAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento à apelação para: anular a sentença recorrida, deferindo à parte autora o benefício da justiça gratuita, ao tempo em que, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que prossiga no regular processamento da ação, com a prática dos atos processuais necessários..
Ordem: 18
Processo nº 0801381-54.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ARAUJO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por FRANCISCA ARAÚJO DE LIMA, e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, anulando a sentença, devendo proceder-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito..
Ordem: 19
Processo nº 0806571-74.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a produção da prova pericial para averiguar a alegada existência de fraude documental, com posterior regular prosseguimento do processo..
Ordem: 20
Processo nº 0801343-42.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VIANA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por ANTONIO VIANA PEREIRA, e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, anulando a sentença, devendo proceder-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito..
Ordem: 21
Processo nº 0802531-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte ré/apelante, tão somente para considerar prescritos os descontos anteriores a janeiro/2017. No mais, mantenho incólumes os demais termos da sentença prolatada. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação..
Ordem: 22
Processo nº 0852023-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A., tão somente para suprir a omissão relativa à análise da preliminar de prescrição, ora afastada com base na fundamentação supra, sem efeitos modificativos no julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos..
Ordem: 23
Processo nº 0805751-68.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802386-68.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0805776-33.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PINHO BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECERdo Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 26
Processo nº 0800602-79.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo de ofício a extensão dos efeitos liberatórios do acordo celebrado entre a parte autora e a corré MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, para extinguir a obrigação também em relação ao apelante, reformando-se, em consequência, a sentença para julgar improcedentes os pedidos em face deste. Quanto ao recurso da parte autora, NEGO PROVIMENTO ao apelo em sua totalidade. Deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 27
Processo nº 0803493-28.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801590-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS ANJOS DIAS DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0804692-54.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 30
Processo nº 0800657-08.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0757436-92.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARVIN VEICULOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que deferiu a medida liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Consequentemente, revogo a decisão de ID nº 12393717, proferida no bojo deste agravo, que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso..
Ordem: 32
Processo nº 0800862-66.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO (APELANTE)
Polo passivo: VIRGILIO NERIS MACHADO NETO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 33
Processo nº 0805616-80.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANA VITORIA SOUSA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO IMPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se a sentença que homologou o acordo de divórcio e guarda compartilhada nos termos pactuados pelas partes, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 35
Processo nº 0000302-30.2013.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMPAIO E FILHO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEA RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sentença recorrida integralmente. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ..
Ordem: 36
Processo nº 0836797-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DEBORA ARAUJO SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da APELAÇÃO CÍVEL interposta, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença "a quo" em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor da condenação..
Ordem: 37
Processo nº 0759309-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JURANDI VIEIRA DE SOUSA JUNIOR (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LOURENCA FERREIRA DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno interposto por Jurandi Vieira de Sousa Júnior e Caroline de Oliveira Sousa, tendo em vista que o Agravo de Instrumento n.º 0759309-93.2024.8.18.0000 encontra-se devidamente instruído e pronto para julgamento de mérito, razão pela qual passo à sua análise conclusiva. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para manter a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Juratur Turismo Ltda. quanto ao agravante Jurandi Vieira de Sousa Júnior, uma vez que este figura como sócio formal da pessoa jurídica, conforme se verifica nos atos constitutivos juntados aos autos, e apresentou manifestação espontânea nos autos, suprimindo eventual ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, reformo a decisão agravada no tocante à agravante Caroline de Oliveira Sousa, a fim de reconhecer a nulidade da sua inclusão no polo passivo da execução, considerando que não foi citada nos termos exigidos pelo art. 135, do CPC e não possui qualquer vínculo societário, de gestão ou de representação com a empresa executada, conforme demonstrado pelos contratos sociais e aditivos acostados aos autos. Em razão disso, determino a imediata exclusão de Caroline de Oliveira Sousa do polo passivo do cumprimento de sentença e a liberação de quaisquer bloqueios judiciais que tenham recaído sobre seus bens ou ativos financeiros, por absoluta inexistência de respaldo legal ou fático que justifique sua responsabilização patrimonial no caso em apreço..
Ordem: 38
Processo nº 0801892-82.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO, reformando a sentença de primeiro grau para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 336642482-2, objeto da demanda. b) Determinar a repetição do indébito na forma simples para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada para os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E a partir da data de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ). c) Condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E desde a data da sessão de julgamento (Súmula nº 362 do STJ). d) Determinar a compensação do valor de R$ 950,69 (novecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), recebido pela Apelante. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IPCA-E a partir da data de depósito (08/06/2020), e sobre ele incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A compensação ocorrerá com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. e) Inverter os ônus de sucumbência e condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..
Ordem: 39
Processo nº 0760247-88.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IZAURA FRANCO SARAIVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal.
Ordem: 40
Processo nº 0752853-98.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800667-65.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EVALDO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A , para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando improvido o recurso interposto pela parte autora JOSE EVALDO GOMES DA SILVA. Julgar por inverter e majorar majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), em atendimento ao disposto no §11º do art. 85 do CPC, desta feita, sobre o valor atualizada da causa, estando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem parecer do Ministério Público Superior..
Ordem: 42
Processo nº 0006861-65.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA DA SILVA ARAUJO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado. Advirto, por fim, que a oposição de novos embargos de declaração com os mesmos fundamentos ora analisados será considerada protelatório e poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 43
Processo nº 0837941-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GARDENIA DE SOUSA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: EDILSON MEDEIROS DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada, em 2% (dois por cento) sobre os mesmos valores de base de cálculo estabelecidos na sentença, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 44
Processo nº 0801498-05.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: KELINY VERAS DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença, mercê dos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 45
Processo nº 0024302-11.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE)
Polo passivo: IZAIAS CRUZ ARAUJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em sua integralidade. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12 % (doze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa da distribuição, enviando-se os autos à unidade de origem..
Ordem: 46
Processo nº 0800408-64.2020.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença, mercê dos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 47
Processo nº 0830578-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal em 2%..
Ordem: 48
Processo nº 0765112-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JANIEL NASCIMENTO SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, voto no sentido de NÃO CONHECER do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, REVOGO a medida liminar anteriormente deferida nestes autos. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 49
Processo nº 0804662-78.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BENICIO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial..
Ordem: 50
Processo nº 0800326-94.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 51
Processo nº 0800648-22.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença recorrida. Custas processuais pela parte autora/apelante, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 52
Processo nº 0800612-14.2023.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 53
Processo nº 0800942-23.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA LUCIANO DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade e ACOLHER A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA para EXTINGUIR a AÇÃO, sem JULGAMENTO DO MÉRITO, restando prejudicado o recurso da parte autora..
Ordem: 54
Processo nº 0801806-89.2021.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FELICIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de suprir a omissão verificada no acórdão embargado, fixando-se os seguintes parâmetros para fins de atualização dos valores devidos, nos seguintes termos, sobre: a) Danos morais: a correção monetária incidirá a partir da data da publicação do acórdão, nos termos da Súmula 362 do STJ, adotando-se o índice IPCA. Os juros de mora serão devidos desde a citação, conforme Súmula 54 do STJ, aplicando-se a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil; b) Danos materiais: a correção monetária incidirá a partir de cada desconto indevido, enquanto os juros de mora serão computados desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela de Atualização do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirá a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, devendo ser desconsiderada caso venha a apresentar índice negativo..
Ordem: 55
Processo nº 0800064-40.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 56
Processo nº 0800217-48.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 57
Processo nº 0801384-62.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 58
Processo nº 0804485-96.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 59
Processo nº 0800395-67.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 60
Processo nº 0766621-23.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANDRA MARIA AYRES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a decisão de Id. 23868327, ato contínuo, reformando a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Comunique-se à origem. Intimem-se..
Ordem: 61
Processo nº 0804053-17.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISSANA COSTA DE CARVALHO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e VOTAR PELO SEU DESPROVIMENTO da apelação cível, mantendo integralmente a sentença vergastada. Majorar a condenação em custas e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal. Todavia, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 63
Processo nº 0001666-77.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CERAMICA ROSAPOLIS LTDA - EPP (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu como devido apenas o valor de R$ 8.583,53 (oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), corrigido e acrescido de juros na forma fixada na origem. Majorar os honorários advocatícios de sucumbência em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 64
Processo nº 0753624-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO EUGENIO DE ALENCAR AMANCIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento. Oficie-se imediatamente o D. Juízo a quo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se..
Ordem: 65
Processo nº 0800876-77.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECIANA COELHO DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FABIO DIAS CAVALCANTE (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos apelatórios, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterados os termos e fundamentos da Sentença de primeiro grau..
Ordem: 66
Processo nº 0800381-84.2018.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado..
Ordem: 67
Processo nº 0840853-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSIMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica..
Ordem: 68
Processo nº 0800239-41.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO MUNIZ DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 69
Processo nº 0800130-20.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida integralmente. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pela parte apelante. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 70
Processo nº 0828707-32.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUANETE MARIA DE ARAUJO FILGUEIRAS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva em todos os seus termos. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, §11, do CPC/2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 71
Processo nº 0800245-48.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO MUNIZ DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 72
Processo nº 0008888-94.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VERONICA MATIAS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Diante da fixação dos honorários por apreciação equitativa, majoro-os em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §11, do CPC..
Ordem: 73
Processo nº 0752578-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JORGE FEITOSA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR EMANOELL VERCOSA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, pelo seu não provimento, a fim de manter íntegra a decisão proferida pelo Juízo de origem, a qual: (i) exonerou o recorrente da obrigação alimentar apenas quanto à filha Isadora Cristina Verçosa Araújo, (ii) manteve a obrigação alimentar em favor do filho maior Arthur Emanoell Verçosa Araújo, diante da comprovação de que este frequenta curso de graduação em Direito, (iii) e indeferiu o pedido de minoração da verba alimentar devida ao filho menor Isaac Alvin Verçosa Araújo, por ausência de demonstração inequívoca de modificação substancial na capacidade econômica do alimentante. Revoga-se, por conseguinte, os efeitos da liminar anteriormente deferida em sede recursal, restaurando-se integralmente a eficácia da decisão combatida..
Ordem: 74
Processo nº 0763490-40.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NEIDE BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 75
Processo nº 0800874-17.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 76
Processo nº 0801018-88.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 77
Processo nº 0800009-02.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA CELIA SANTOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 78
Processo nº 0801752-42.2019.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por inexistirem as omissões apontadas, nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 79
Processo nº 0800788-52.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RESULA LOURENCO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com a reabertura da fase instrutória, especialmente para realização da prova pericial grafotécnica requerida. Deixa-se de fixar ou majorar honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, porquanto não houve apreciação do mérito recursal..
Ordem: 80
Processo nº 0845147-06.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MORAIS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 81
Processo nº 0804071-48.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para anular a sentença de extinção proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras, conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, dispensando-a do recolhimento das custas processuais, e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da ação. Não há condenação em honorários advocatícios nesta instância recursal, tendo em vista que não houve fixação no juízo de primeiro grau..
Ordem: 82
Processo nº 0803761-29.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ELISA FILHA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 83
Processo nº 0806196-76.2023.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCE PAULA OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCOSEGURO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 84
Processo nº 0005463-74.2004.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ONOFRE F L VARGAS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade..
Ordem: 85
Processo nº 0800728-73.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 86
Processo nº 0820839-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS COUTINHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e proceda-se a devolução dos autos ao Juízo origem..
Ordem: 87
Processo nº 0753795-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA LIMA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de reformar, em parte, a decisão agravada, tão somente, no sentido de afastar o ônus que recaia sobre a concessionária/agravante de arcar com o custeio da prova pericial, devendo o referido ônus ser suportado pela parte agravada, nos termos do art. 95, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC..
Ordem: 88
Processo nº 0000198-64.2005.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARTINHO WALTER RODRIGUES FIGUEREDE (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Em razão da ausência de condenação na origem, insubsistente a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição..
Ordem: 89
Processo nº 0800502-46.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 90
Processo nº 0800892-93.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES DE ALMEIDA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Considerando a sucumbência recursal do apelante, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se que a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios permanece suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida ao apelante, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 91
Processo nº 0846977-41.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: D'CASA PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS..
Ordem: 92
Processo nº 0000366-51.2012.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA DE CARVALHO NASCIMENTO LIMA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSUE PEREIRA LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 93
Processo nº 0800786-92.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA JOSA DO NASCIMENTO CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença do magistrado de origem somente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; Intimem-se as partes. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. Transcorrendo in albis o prazo recursal, após a expedição da devida certidão, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe..
Ordem: 94
Processo nº 0753621-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JULYANA YARLY LIMA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento para manter in totum a decisão atacada. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Ordem: 95
Processo nº 0801069-02.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 96
Processo nº 0800799-75.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 97
Processo nº 0833723-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CRISTIANE GOMES OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual..
Ordem: 98
Processo nº 0765532-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO ALVES DIAS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe..
Ordem: 99
Processo nº 0800970-32.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 100
Processo nº 0001248-14.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VALDENOR ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação e ante as razões consignadas, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, no sentido de declarar a nulidade da sentença recorrida por configurar julgamento extra petita, razão pela qual determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o seu regular julgamento..
Ordem: 101
Processo nº 0000070-13.2012.8.18.0101
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL NORBERTO DE ANDRADE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER DO APELO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, reformando em parte a sentença de vergastada, apenas para determinar que sobre o débito já reconhecido em desfavor do Apelado incidam os encargos originalmente contratados até a data do efetivo pagamento, ficando mantida quanto ao mais a decisão hostilizada. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, por quanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso..
Ordem: 102
Processo nº 0800039-34.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLOVES PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Sem parecer ministerial..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 34
Processo nº 0010540-15.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0751094-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GABRIEL MAIA SMITH PAZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
12 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão