Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 01/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0759350-31.2022.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR)
Polo passivo: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (REU) e outros
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e JULGAR PROCEDENTE o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc e erga omnes a partir da publicação do acórdão deste julgamento, do artigo 61, caput, da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do artigo 25, §6º do Decreto Estadual nº 15.259/2013..
Ordem: 2
Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: GUSTAVO CONDE MEDEIROS (AUTOR) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REU) e outros
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e NEGAR-LHE PROCEDÊNCIA, uma vez que foi possível constatar a constitucionalidade dos arts. 2° e 6º, incs. I e II, da LC n° 262/2022, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0760582-10.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR (REU) e outros
Terceiros: JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (ADVOGADO), CLAUDIA PORTELA LOPES (ADVOGADO), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (ADVOGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, DECIDIRAM pelo RECEBIMENTO da denúncia .
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0761230-92.2021.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI (REU)
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.