Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
No dia 15/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Sra. Marilene Conceição dos Santos Oliveira Silva - Cpf: 561.508.491-04 e Sra. Nayanna Najla Sousa Araújo - Cpf: 030.341.793-59. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08 de maio de 2025, e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - (DJEN) em 12 de maio de 2025 e, até a presente data, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições
Ordem: 1
Processo nº 0802368-09.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: STERLIX AMBIENTAL PIAUI TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença denegatória da segurança, em consonância com o parecer ministerial do grau superior..