Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 14/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
14/05/2025
Processos em Pauta
2

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 14/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues


No dia 14/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade UNINASSAU: Jhordom Gabriel Costa Lima, matrícula: 20017340; Iasmim Catarina Cordeiro de Amorim, matrícula: 20016661; William Basilio de Vasconcelos Abreu, matrícula: 20017063; Blandina vitória da Silva Bastos, matrícula: 20016510; Karynne Pereira Fernandes, matrícula: 20017030; Victor Bruno de Brito Aguiar, matrícula: 01740865; Daniel Da Silva Dos Santos, matrícula: 20017014; Maria Cecília Rodrigues Machado, matrícula: 20017304; Eduardo Rodrigues de Carvalho, matrícula: 20016777; Wilana dos Santos Mesquita, matrícula: 20015481; Luís Pinto de Moura Neto, matrícula: 20017331; Guilherme Pereira Sousa Neto, matrícula: 20016992. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais Arielle de Oliveira Paiva e Camila Csoke Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIORrealizada no dia 07/05/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 08/05/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. 

PROCESSOS JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0758115-63.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, e negar-lhes provimento, ante a ausência de omissão a ser sanada. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.

Ordem: 2
Processo nº 0000857-51.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Manifestação oral: Dr. ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA (ADVOGADO DO APELADO - OAB PI3683).
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento para reformar a sentença, afastando a decadência, e aplicar a Teoria da Causa Madura, de acordo com o comando do art. 1.013, §4º, do CPC/2015, para afastar as preliminares suscitadas, julgar o mérito da ação e assim: i) declarar a existência de vício no produto; e ii) condenar os fornecedores, solidariamente, à substituição do veículo, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, devendo o veículo objeto da ação ser a eles restituído. Além disso, condenar os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora, em percentual que fixam em 15% do valor do proveito econômico, na forma do voto do Relator.

14 de maio de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão