Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Criminal
No dia 07/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Lucimar Araújo Lima Paulo, CPF. 643.729.953-34 e Delany Ramos de Sousa, CPF. 966.869.103-25. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de abril de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 01 de maio de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0753765-90.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JORGE SILVA DOS SANTOS (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHECER do presente Habeas Corpus e CONCEDER A ORDEM impetrada, determinando que seja expedido o devido alvará de soltura em favor do paciente JORGE SILVA DOS SANTOS, junto ao BNMP, devendo ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora..
Ordem: 2
Processo nº 0751802-47.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: WELGER RODRIGUES DE ARAUJO (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo NÃO CONHECIMENTO da alegação de que o Paciente necessita de tratamento especializado por ser portador de transtorno mental e pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada quanto a negativa ao direito de recorrer em liberdade, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..
Ordem: 3
Processo nº 0752520-44.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDINAILDO AMORIM DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pela DENEGAÇÃO das teses de ausência de fundamentação e nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva e pelo NÃO CONHECIMENTO da tese de desrespeito ao princípio da homogeneidade, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..
Ordem: 4
Processo nº 0801308-43.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: REGILDO CARLOS SIQUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), DANILO REIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), LAYSA LAYNA DAMASCENO (VÍTIMA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes todos os termos da sentença de primeiro grau. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana inaugurou divergência por entender que houve insuficiência de provas; sendo voto vencido..
Ordem: 5
Processo nº 0000189-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LUZINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do recurso interposto e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa e, por conseguinte, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante, nos termos dos artigos 107, inc. IV, 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, em consonância com parecer do Ministério Público Superior..
Ordem: 6
Processo nº 0000556-50.2013.8.18.0040
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: ITALO RAMON ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Terceiros: KELTON DUTRA FONTINELE (VÍTIMA), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo conhecimento e provimento do recurso em sentido estrito, para reformar a decisão de pronúncia e desclassificar os crimes imputados ao recorrente para os previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com remessa dos autos ao juízo singular competente..
Ordem: 7
Processo nº 0753633-33.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CARLOS JERONIMO CRUZ SILVA LOPES (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz da Vara única da comarca de Amarante -PI (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..
Do que, para constar, eu __________ (Bela. Cristian Lassy Santos de Alencar), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.