Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Criminal
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025
Data da Sessão
07/05/2025
Processos em Pauta
7

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara Especializada Criminal


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão Ordinária por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025


No dia 07/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Lucimar Araújo Lima Paulo, CPF. 643.729.953-34 e Delany Ramos de Sousa, CPF. 966.869.103-25. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de abril de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 01 de maio de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0753765-90.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JORGE SILVA DOS SANTOS (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHECER do presente Habeas Corpus e CONCEDER A ORDEM impetrada, determinando que seja expedido o devido alvará de soltura em favor do paciente JORGE SILVA DOS SANTOS, junto ao BNMP, devendo ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora..

Ordem: 2
Processo nº 0751802-47.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: WELGER RODRIGUES DE ARAUJO (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo NÃO CONHECIMENTO da alegação de que o Paciente necessita de tratamento especializado por ser portador de transtorno mental e pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada quanto a negativa ao direito de recorrer em liberdade, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..

Ordem: 3
Processo nº 0752520-44.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDINAILDO AMORIM DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pela DENEGAÇÃO das teses de ausência de fundamentação e nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva e pelo NÃO CONHECIMENTO da tese de desrespeito ao princípio da homogeneidade, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..

Ordem: 4
Processo nº 0801308-43.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: REGILDO CARLOS SIQUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), DANILO REIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), LAYSA LAYNA DAMASCENO (VÍTIMA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes todos os termos da sentença de primeiro grau. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana inaugurou divergência por entender que houve insuficiência de provas; sendo voto vencido..

Ordem: 5
Processo nº 0000189-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LUZINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do recurso interposto e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa e, por conseguinte, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante, nos termos dos artigos 107, inc. IV, 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, em consonância com parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 6
Processo nº 0000556-50.2013.8.18.0040
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: ITALO RAMON ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Terceiros: KELTON DUTRA FONTINELE (VÍTIMA), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo conhecimento e provimento do recurso em sentido estrito, para reformar a decisão de pronúncia e desclassificar os crimes imputados ao recorrente para os previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com remessa dos autos ao juízo singular competente..

Ordem: 7
Processo nº 0753633-33.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CARLOS JERONIMO CRUZ SILVA LOPES (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz da Vara única da comarca de Amarante -PI (IMPETRADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..

Do que, para constar, eu __________ (Bela. Cristian Lassy Santos de Alencar), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.



7 de maio de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão