Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 08/05/2025
Data da Sessão
08/05/2025
Processos em Pauta
7

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO

Sessão Ordinária por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 08/05/2025 

No dia 08/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSÂNGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-86 e Cristiele Pinheiro. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10 de abril de 2025 e publicada no Diário de Justiça N.º 10.034, em 11 de abril de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0821584-85.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar a ação procedente e condenar o Estado do Piauí ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora/apelante no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), corrigido por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º da EC 113/2021). Invertida a sucumbência, condenar o Estado do Piauí, ainda, ao pagamento das custas processuais (se houver) e dos honorários advocatícios, estes os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §3º, inciso I, do CPC) (Obs.: cancelada formalmente a Súmula 421 do STJ – Info 808).

Ordem: 2
Processo nº 0758085-23.2024.8.18.0000
Classe: RECLAMAÇÃO (12375)
Polo ativo: NOEMIA MARLENE GUADAGNIN (RECLAMANTE)
Polo passivo: Juiz da Vara Unica da Comarca de Manoel Emídio (RECLAMADO)
Terceiros: CORNELIO ADRIANO SANDERS (TERCEIRO INTERESSADO), ANI HEINRICH SANDERS (TERCEIRO INTERESSADO), YURE NUNES DA SILVA (ADVOGADO), WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (ADVOGADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pelo Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, conhecer e julgar improcedente a presente reclamação. Sem custas (inexistência de verbas adiantadas) e/ou honorários (STF: Rcl 44511 AgR-ED e Rcl 33807 ED-AgR). O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho divergiu ao entendimento e votou pelo desconhecimento da presente reclamação; sendo voto vencido..

Ordem: 3
Processo nº 0756272-58.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não se constatar omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado..

Ordem: 4
Processo nº 0804314-82.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: VILOBALDO ADELIDIO DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço dos Embargos de Declaração, para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, ante a inexistência de omissão, mantendo assim a integralidade do acórdão proferido..

Ordem: 5
Processo nº 0760377-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (AGRAVADO)
Terceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecer do presente Agravo de Instrumento, para lhe negar provimento e manter, in totum, a decisão recorrida. Proceda-se com a intimação do agravado, Ministério Público, para ciência, assim como do agravante e demais partes, nos termos do art. 1.019, do CPC..

Ordem: 6
Processo nº 0800047-25.2020.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VENICIO DO O DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI (APELADO) e outros
Terceiros: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da presente Apelação, para, em dissonância com o parecer do Ministério Público, lhe dar provimento e reformar, em parte, a sentença recorrida, julgando, assim, improcedentes os pedidos iniciais. Ademais, deixar de fixar honorários sucumbenciais, porquanto não cabíveis ao caso..

Ordem: 7
Processo nº 0761434-34.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR (IMPETRANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), com base nas razões expendidas, DENEGAR a segurança vindicada. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009..

 

8 de maio de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão