Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 07/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do (a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presente também os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BRLO e FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, convocados para compor o quórum ampliado do processo nº 0805477-94.2023.8.18.0031 - APELAÇÃO CÍVEL. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Marilene e Thaís di Campos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 30 de abril de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 01 de maio de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0801279-89.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FREIRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação, na forma do voto do Relator.
Ordem: 2
Processo nº 0002374-74.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIENE MARIA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE EMPRESA BARROSO LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condeno-a ainda em custas e despesas recursais. Majoro os honorários fixados em sentença, devidos por EMPRESA BARROSO LTDA. ao patrono da apelada em 2% (dois por cento), a incidirem sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §§ 2° e 11° e STJ, Tema 1059). Lado outro, CONHECER DO RECURSO DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, promovendo sua exclusão da lide, haja vista sua patente ilegitimidade passiva. Condenar a apelada nas custas e despesas recursais por ela despendidas. Sem majoração de honorários (CPC, arts. 85, §11° e STJ, Tema 1059). Tendo sido concedidos à parte apelada os benefícios da gratuidade da justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade a sucumbência imposta, de modo que as verbas sucumbenciais somente poderão ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Ordem: 3
Processo nº 0800087-63.2020.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ordem: 4
Processo nº 0805477-94.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo IMPROVIMENTO do RECURSO para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, assim como, não foram arbitrados no 1º grau, na forma do voto divergente. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.(a). Srs.(a). Desa. Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des. Francisco Gomes da Costa Neto (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Relator) que votou nos seguintes termos: "Conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto por MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA para anular a sentença, assentando-se a desnecessidade de juntada dos extratos bancários, e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.", tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.