Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 07/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
Data da Sessão
07/05/2025
Processos em Pauta
4

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 07/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil

No dia 07/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do (a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presente também os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BRLO e FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, convocados para compor o quórum ampliado do processo nº 0805477-94.2023.8.18.0031 - APELAÇÃO CÍVEL. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Marilene e Thaís di Campos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 30 de abril de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 01 de maio de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0801279-89.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FREIRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação, na forma do voto do Relator.

Ordem: 2
Processo nº 0002374-74.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIENE MARIA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE EMPRESA BARROSO LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condeno-a ainda em custas e despesas recursais. Majoro os honorários fixados em sentença, devidos por EMPRESA BARROSO LTDA. ao patrono da apelada em 2% (dois por cento), a incidirem sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §§ 2° e 11° e STJ, Tema 1059). Lado outro, CONHECER DO RECURSO DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, promovendo sua exclusão da lide, haja vista sua patente ilegitimidade passiva. Condenar a apelada nas custas e despesas recursais por ela despendidas. Sem majoração de honorários (CPC, arts. 85, §11° e STJ, Tema 1059). Tendo sido concedidos à parte apelada os benefícios da gratuidade da justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade a sucumbência imposta, de modo que as verbas sucumbenciais somente poderão ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.

Ordem: 3
Processo nº 0800087-63.2020.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Ordem: 4
Processo nº 0805477-94.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo IMPROVIMENTO do RECURSO para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, assim como, não foram arbitrados no 1º grau, na forma do voto divergente. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.(a). Srs.(a). Desa. Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des. Francisco Gomes da Costa Neto (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Relator) que votou nos seguintes termos: "Conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto por MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA para anular a sentença, assentando-se a desnecessidade de juntada dos extratos bancários, e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.", tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.

7 de maio de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão