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Pregoeiro Dyego José Sampaio da Silva
Modalidade Contratação Direta
Licitação 64 / 2025
Tipo Dispensas
Número do processo 25.0.000085614-5
Publicação 15/09/2025
Natureza do objeto Serviço
Objeto

Contratação direta da Empresa Pública CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ.: 00.360.305/0001-04, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela administração, incluindo terceirizados, estagiários, e outros, conforme o comando do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações técnicas, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e conforme abaixo:

Notas Explicativas

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO

2.1. Pela operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela administração, incluindo terceirizados, estagiários, e outros, conforme o comando do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a CONTRATADA remunerará o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CONTRATANTE) pelo percentual de remuneração mensal de 1,03% (UM VÍRGULA ZERO TRÊS POR CENTO) incidente sobre o valor líquido da folha, excluída, a portabilidade e os créditos mantidos em conta-salário.

Valor Estimado de Referência R$ 0,00

Instrumentos Contratuais

Tipo Número Ano Número do SEI

Empresas vencedoras / Beneficiárias

Nome CNPJ Objeto/Marca Quantidade Adjudicada Unidade Demandante Valor Unitário Valor Previsto
Valor Total Homologado:
R$ 0,00

Status da Licitação

Status Data Observação

Questionamentos apresentados

Documento Descrição Data Arquivos

Impugnações apresentadas

Documento Descrição Data Arquivos

Documentos

Documento Descrição Data Arquivos
Minuta 1308/2025 sei 09/09/2025 sei
Minuta de Contrato Administrativo 7274875/2025 sei 09/09/2025 sei
Minuta de Termo de Referência 144/2025 sei 09/09/2025 sei
Estudos Preliminares 97/2025 sei 14/08/2025 sei
Documento de Oficialização da Demanda 111/2025 sei 31/07/2025 sei

Notas Explicativas

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO

2.1. Pela operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela administração, incluindo terceirizados, estagiários, e outros, conforme o comando do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a CONTRATADA remunerará o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CONTRATANTE) pelo percentual de remuneração mensal de 1,03% (UM VÍRGULA ZERO TRÊS POR CENTO) incidente sobre o valor líquido da folha, excluída, a portabilidade e os créditos mantidos em conta-salário.