Portaria Nº 7/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Portaria Nº 7/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O PRESIDENTE, em exercício, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e a Lei Complementar n. 230/2017, que dispõe sobre os cargos e carreiras do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o art. 87 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 6206/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD;
CONSIDERANDO a publicação da Decisão Nº 17721/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o(a)s servidore(a)s ocupantes efetivo(a)s, do cargo Analista Judiciário/Analista Judicial, adiante discriminados:
NOME | COMARCA |
ISLA MARIA SANTOS COSTA | Vara Única da Comarca de Capitão de Campos |
ELIAS RIBEIRO DE MOURA JUNIOR | Vara Única da Comarca de Jerumenha |
Art. 2º LOTAR, provisoriamente, o(a)s servidore(a)s ocupantes efetivo(a)s, do cargo Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, adiante discriminados:
NOME | COMARCA |
GEORGE GUIMARÃES BASTIANI | Central de Mandados de Altos |
ANA BEATRIZ LOPES FREIRE | Central de Mandados de Luzilândia |
Art. 3º LOTAR, provisoriamente, o servidor ocupante efetivo, do cargo Analista Judiciário/Analista Administrativo, adiante discriminado:
NOME | COMARCA |
CID NUNES ALVES DA SILVA | Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Agrimar Rodrigues de Araújo, Presidente em exercício, em 09/01/2026, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7671960 e o código CRC FEB626A8. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.