Portaria Nº 7/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Portaria Nº 7/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE, em exercício, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e a Lei Complementar n. 230/2017, que dispõe sobre os cargos e carreiras do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o art. 87 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 6206/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD;

CONSIDERANDO a publicação da Decisão Nº 17721/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR, provisoriamente, o(a)s servidore(a)s ocupantes efetivo(a)s, do cargo Analista Judiciário/Analista Judicial, adiante discriminados:

NOME

COMARCA

ISLA MARIA SANTOS COSTA

Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

ELIAS RIBEIRO DE MOURA JUNIOR

Vara Única da Comarca de Jerumenha

Art. 2º LOTAR, provisoriamente, o(a)s servidore(a)s ocupantes efetivo(a)s, do cargo Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, adiante discriminados:

NOME

COMARCA

GEORGE GUIMARÃES BASTIANI

Central de Mandados de Altos

ANA BEATRIZ LOPES FREIRE

Central de Mandados de Luzilândia

Art. 3º LOTAR, provisoriamente, o servidor ocupante efetivo, do cargo Analista Judiciário/Analista Administrativo, adiante discriminado:

NOME

COMARCA

CID NUNES ALVES DA SILVA

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Agrimar Rodrigues de Araújo, Presidente em exercício, em 09/01/2026, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7671960 e o código CRC FEB626A8.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.