Portaria (Presidência) Nº 22/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

Portaria (Presidência) Nº 22/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARÁUJO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19909/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/CADS (7621530), nos autos do processo SEI nº 25.0.000158713-0,

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - símbolo GT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir do mês de JANEIRO/2026, já atribuída aos servidores abaixo:

ITEM

SERVIDOR/SERVIDORA

MATRÍCULA

GCET/SÍMBOLO

PERÍODO

ACRÉSCIMO

1

LORRAN MACÊDO BASTOS

29547

GT

90 dias, a partir de janeiro/2026

NÃO

2

JACKELINE ROCHA DO NASCIMENTO

30170

GT

90 dias, a partir de janeiro/2026

NÃO

3

ENEJOHN FREIRE PASSOS NORMANDO ALMEIDA

3463

GT

90 dias, a partir de janeiro/2026

NÃO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARÁUJO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Agrimar Rodrigues de Araújo, Vice-Presidente, em 08/01/2026, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7677465 e o código CRC C4B514C0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.