Portaria (Presidência) Nº 18/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 18/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARÁUJO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento Nº 59/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7527099), que disciplina o recesso forense, divulga os feriados do ano de 2026, estabelece a suspensão de prazos nos dias indicados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 439/1968 (7670879) e Lei Municipal nº 1.514/2023 (7670889);
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 136/2026 - PJPI/COM/ESP/FORESP/1VARESP (7670849), Decisão Nº 184/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (7676431), nos autos do Processo SEI nº 26.0.000000585-0;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, no ano de 2026, nas seguintes datas:
I - Dia 20 de janeiro - Padroeiro de Esperantina - São Sebastião;
II - Dia 08 de março - Dia da Mulher;
III - Dia 08 de setembro - Padroeira Nossa Senhora da Boa Esperança;
IV - Dia 28 de setembro- Aniversário de Esperantina;
V - 05 de outubro - Dia Municipal de São Benedito.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 08 de janeiro de 2026.
Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARÁUJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Agrimar Rodrigues de Araújo, Vice-Presidente, em 08/01/2026, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7676442 e o código CRC 88ABC742. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.