Portaria Nº 6332/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Portaria Nº 6332/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Estabelece a escala de plantão judiciário do 1º grau do Polo Regionalizado de Teresina para o período de 07 de janeiro de 2026 até o dia 6 de janeiro de 2027 e dá outras determinações.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 124/2018, que regulamentou o Plantão judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 128/2019, que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento CGJ/PI nº 151/2023);
CONSIDERANDO que o plantão judiciário do 1º grau de jurisdição na Comarca de Teresina-PI será dividido em "Criminal" e "Não Criminal", nos termos da Resolução TJPI nº 434/2024, que altera a Resolução TJPI nº 124/2018; e
CONSIDERANDO que a atividade judiciária deve ser ininterrupta, funcionando nos dias e horários em que não houver expediente forense normal,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário do 1º Grau do Polo Regionalizado de Teresina para o período de 07 de janeiro de 2026 até o dia 06 de janeiro de 2027, incluindo o recesso forense, que será enviada via Ofício-Circular às unidades judiciárias integrantes do Núcleo de Plantão - Polo Regionalizado de Teresina.
Art. 2º O plantão dos finais de semana e feriados destinar-se-á à realização das audiências de custódia e ao conhecimento dos feitos elencados no art. 6º da Resolução TJPI nº 124/2018 e art. 43 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (Provimento CGJ/PI nº 151/2023).
Art. 3º A atividade jurisdicional é ininterrupta, funcionando em regime de Plantão Judiciário da Justiça de Primeira Instância do Estado ordinário durante os feriados, incluídos os sábados e domingos, bem como nos dias úteis, fora do expediente forense normal, observado o seguinte:
I - nos dias úteis, o plantão iniciará ao final do expediente regular e terminará às 08:00 horas do dia subsequente;
II - nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, os procedimentos distribuídos das 08:00 horas do dia do plantão até as 07:59 horas do dia subsequente serão de competência do juízo plantonista designado conforme a escala; e
III - durante o recesso judiciário, os procedimentos distribuídos das 08:00 horas do dia do plantão até as 07:59 horas do dia subsequente serão de competência do juízo plantonista designado conforme a escala.
Parágrafo único. Além das hipóteses dos incisos II e III deste artigo, o juízo plantonista será competente para apreciar os procedimentos distribuídos no dia útil imediatamente anterior à sua designação, desde que protocolizados após as 14:00 horas.
Art. 4º Nos dias sem expediente forense, o plantão judiciário será regionalizado, dividido por Polos, devendo o(a) magistrado(a) e os(as) servidores(as) plantonistas se deslocarem até a Comarca Polo para a realização de audiências de custódia e demais atos que exijam sua presença física.
§ 1º Quando for feriado municipal em Cidade do interior, integrante do Polo Regionalizado de Teresina, o plantão ficará a cargo do(a) Juiz(a) responsável pela Comarca. Caso haja mais de um, um(a) deles(as) realizará o plantão, mediante rodízio a ser definido pelo(a) Diretor(a) do Fórum.
§ 2º O Plantão judiciário dos pontos facultativos eventualmente decretados, não previstos em escala, será exercido pelo juízo designado para o feriado mais próximo.
Art. 5º Para a realização do plantão judiciário, o(a) Juiz(a) designado(a) para a atuação deverá indicar servidores(as) em quantidade suficiente para lhe prestar auxílio, seguindo as seguintes orientações:
I - o juízo plantonista não criminal, que atue originariamente em outra comarca, poderá designar somente 1 (um) servidor para lhe auxiliar presencialmente no plantão; e
II - o juízo plantonista criminal, que atue originariamente em outra comarca, poderá designar até 02 (dois) servidores para lhe auxiliar presencialmente no plantão.
§ 1º Poderão ser arrolados(as) para prestar auxílio junto ao plantão judiciário quaisquer servidores(as) lotados(as) em qualquer uma das unidades judiciárias vinculadas ao Polo Regionalizado, devendo ser preferencialmente escolhidos aqueles vinculados à unidade de origem do(a) Juiz(a) plantonista.
§ 2º Caso o(a) magistrado(a) que atue originariamente em outra comarca entenda que a quantidade prevista nos incisos deste artigo não é suficiente para auxiliá-lo(a), poderá indicar mais servidores(as), que atuarão de maneira remota.
Art. 6º O nome do(a) juiz(a) plantonista só será divulgado 5 (cinco) dias antes do plantão, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Para cumprimento desta regra, a Escala de Plantão não será publicada, devendo ser apenas enviado via Ofício-Circular às unidades judiciárias integrantes do Núcleo de Plantão - Polo Regionalizado de Teresina.
Art. 7º Nas licenças e afastamentos do(a) juiz(a) plantonista, o Plantão Judiciário será exercido pelo(a) magistrado(a) que o(a) substituir, nos termos do Provimento CGJ/PI nº 07/2019.
Art. 8º Excepcionalmente, será admitida a permuta e substituição de plantões pelos(as) Juízes(as), desde que postulado perante a Corregedoria-Geral de Justiça com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do primeiro plantão a ser permutado.
Parágrafo único. O pedido da mencionada permuta deve ser formulado por ambos(as) juízes(as).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2025, às 07:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7655192 e o código CRC B9381A9D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.