Resolução Nº 515/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Dispõe sobre o acréscimo de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET de Nível III e previsão de concessão de GCET, símbolo GT e símbolo T.I-IA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno ocorrida na 87ª Sessão Extraordinária Administrativa realizada no dia 19 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que a gratificação por condições especiais de trabalho será concedida com vista ao interesse público de fixar o servidor em determinadas regiões, incentivá-lo no exercício de determinadas funções ou quando estas se realizarem em locais de difícil provimento e serviços de natureza especial com dedicação exclusiva, nos termos do art. 30 da LC 230/2017;
CONSIDERANDO que o art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, estabelece que o modo, a forma e as circunstâncias para pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho serão definidos em resolução do Tribunal de Justiça, cabendo à Presidência a concessão, a fixação e revisão;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada em 18 de novembro de 2025, que Dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
CONSIDERANDO o interesse público em assegurar a fixação de servidores em locais de difícil provimento, bem como em incentivar o exercício de funções e atividades que demandem dedicação exclusiva, especial e/ou extraordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO que há necessidade de oferecer a contraprestação devida ao trabalho excepcional ou singular prestado pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, notadamente quando em cumulação de atribuições ou no exercício de funções que exigem o desempenho habitual e extraordinário de atividades institucional, presente a vedação ao trabalho gratuito;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quantitativo de gratificações destinadas às atividades de natureza especial ou de elevada complexidade operacional,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os artigos 2°-A 2º-B, 2°-C e 2°-D, na Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, com a seguinte redação:
"Art. 2°-A. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo GT será destinada exclusivamente aos servidores designados para integrar Grupo de Trabalho, Comissões e designações especiais, no âmbito do Poder Judiciário, devidamente justificado, limitada ao período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, observados os valores e as quantidades fixados no Anexo II da referida resolução.
Art. 2°-B. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo T.I-IA será destinada exclusivamente aos servidores da área de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e no Laboratório de Inovação, designados para execução de atividades de programação e desenvolvimento voltadas à inovação tecnológica, conforme os valores e quantidades constantes no Anexo II da Resolução TJPI nº 505/2025.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser destinada a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo T.I-IA para outros servidores da área de Tecnologia da Informação, desde que devidamente justificado pelo gestor da unidade e autorizado pelo Presidente, observadas as finalidades previstas no caput.
Art. 2°-C. Ficam criadas 35 (trinta e cinco) Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET, de nível III, destinadas ao atendimento de necessidades institucionais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os requisitos, critérios e hipóteses de concessão previstos nesta Resolução.
Art. 2°-D. Das Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET de nível III instituídas por esta Resolução, 18 (dezoito) serão distribuídas pela Presidência do Tribunal de Justiça, conforme necessidade institucional, disponibilidade orçamentária e prioridades estratégicas.
§ 1º As 17 (dezessete) GCET remanescentes do quantitativo total criado, ficam destinadas à Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º Os novos quantitativos instituídos pelo art. 2°-D caput e §1° deverão ser incorporados ao Anexo III desta Resolução." (AC)
Art. 2º O Anexo I da Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III - Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET
Observação: Os valores abaixo representam exclusivamente o "valor-dia" da indenização da GCET.
| Nível | Valor por dia (R$) | Valor Mensal Máximo (R$) - 10 dias | Quantitativo |
| III | 362,64 | 3.626,45 | 35 |
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/12/2025, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7660361 e o código CRC 5B739759. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.