Portaria (Presidência) Nº 2858/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 2858/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 370/2021, que determina a elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD) pelos órgãos do Poder Judiciário; Considerando o Guia Estratégico do Poder Judiciário, que orienta a formação de Grupo de Trabalho Multidisciplinar para diagnóstico e elaboração do PTD;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelas unidades competentes no Processo SEI nº 25.0.000154341-8;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Coordenação: Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Matrícula: 3915, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Membros(as):
a) Agnaldo Abreu Almendra, Matrícula: 1055410, indicado pela STIC;
b) Severiano Alves Reis Neto, Matrícula: 3179, indicado pela SEGES;
c) Cristiano Santiago Girão, Matrícula: 27566, indicado pela SECCOR;
d) Gleydson Vilanova Viana Coelho, Matrícula: 3469, indicado pelo OpalaLab.
Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará como comissão temporária, devendo apresentar plano de atividades contendo objetivo, justificativa, prazo de execução, entregas previstas e demais elementos administrativos pertinentes.
Art. 4º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.
Parágrafo Único. Em caso de empate nas votações de matérias submetidas ao Grupo de trabalho, o Coordenador terá voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/12/2025, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7659096 e o código CRC 1C2D6A42. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.