Portaria (Presidência) Nº 2773/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Tags: ATO NORMATIVO

Ementário:
Estabelece prazo limite e define procedimentos para consolidar pedidos de indenização de férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço, referentes ao ano de 2026, direcionados aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


Estabelece prazo limite e define procedimentos para consolidar pedidos de indenização de férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço, referentes ao ano de 2026, direcionados aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando:

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I e parágrafo §3º da Resolução nº 336/2023, que regulamenta a indenização de férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os pedidos de indenização em um único processo administrativo para viabilizar a análise orçamentária e financeira;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido o período de 12 a 30 de janeiro de 2026 para que os servidores interessados apresentem manifestação de interesse em receber a indenização de férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço, no exercício financeiro do ano de 2026.

Art. 2º Os servidores deverão manifestar seu interesse por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), endereçado à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD).

§ 1º Após o recebimento, a SEAD elaborará manifestação contendo:

I - a quantidade total de dias de férias que o servidor possui aptos a serem indenizadas;

II - o valor da indenização, limitada a 30 (trinta) dias de férias por servidor(a), por ano, considerado o ano da decisão pela indenização;

III - a informação de que objeto da indenização corresponde aos períodos de férias mais antigos.

§ 2º A indenização terá como base de cálculo o valor do subsídio do mês de liquidação, sem a incidência de juros ou correção monetária.

 

Art. 3º Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, a SEAD consolidará todos os pedidos em um único processo administrativo e os encaminhará à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) para análise e confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira.
 

Art. 4º As manifestações apresentadas fora do prazo estabelecido no art. 1º estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, a ser verificada em momento oportuno, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça decidir, de forma discricionária, sobre o pagamento no exercício financeiro vigente.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina–PI, data registrada no sistema SEI.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/12/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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