Portaria Nº 6334/2025 - PJPI/EJUD-PI

Ementário:
Institui o Programa Mérito Acadêmico da Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI), que premia anualmente os três servidores e os três magistrados com maior pontuação obtida em cursos promovidos pela própria EJUD-PI entre 1º de janeiro e 31 de outubro, atribuindo 1 ponto por hora cursada e 2 pontos por hora em cursos alinhados a metas do CNJ ou credenciados pela ENFAM, com critérios de desempate e regulamentação complementar por edital.

Portaria Nº 6334/2025 - PJPI/EJUD-PI

O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a capacitação contínua e o aperfeiçoamento profissional dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a participação em ações educacionais promovidas pela Escola Judiciária do Estado do Piauí, alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

CONSIDERANDO que o Programa Mérito Acadêmico da Escola Judiciária do Estado do Piauí foi devidamente aprovado pelo Conselho Consultivo da EJUD-PI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa Mérito Acadêmico da Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD-PI, com o objetivo de estimular a capacitação dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 2º O Programa concederá, anualmente, três premiações destinadas a servidores e três premiações destinadas a magistrados, que obtiverem a maior pontuação no período de apuração, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A pontuação dos participantes será calculada da seguinte forma:

I - será atribuído 1 (um) ponto para cada hora de curso assistida;

II - nos cursos que integrem metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou que sejam credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, a pontuação correspondente à carga horária será computada em dobro, equivalendo a 2 (dois) pontos por hora.

§ 1º Somente serão pontuados os cursos realizados pela Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD-PI.

§ 2º Para fins de transparência e orientação dos participantes, na divulgação dos cursos promovidos pela EJUD-PI serão utilizados selos distintivos, assim definidos:

I - Selo Ouro, para os cursos cuja pontuação corresponda a 2 (dois) pontos por hora;
II - Selo Prata, para os cursos cuja pontuação corresponda a 1 (um) ponto por hora.

Art. 4º O ranking do Programa será apurado separadamente para servidores e magistrados, adotando-se, em caso de empate, os seguintes critérios, nesta ordem:

I - maior quantidade de cursos realizados que integrem metas do CNJ ou sejam credenciados pela ENFAM;

II - maior carga horária cursada em cursos que integrem metas do CNJ ou sejam credenciados pela ENFAM;

III - maior quantidade total de cursos realizados;

IV - maior idade.

Art. 5º A apuração da pontuação e a formação do ranking observarão os registros oficiais de participação em cursos, devidamente certificados, competindo à Escola Judiciária do Estado do Piauí proceder à conferência e validação das informações.

Art. 6º Os critérios complementares, os procedimentos de acompanhamento, a forma de divulgação dos resultados e a definição da premiação serão regulamentados por meio de edital, a ser publicado anualmente pela Escola Judiciária do Estado do Piauí.

Art. 7º O ranking do Programa será calculado anualmente, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de outubro do respectivo ano.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Diretor-Geral da Escola Judiciária do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Desembargador, em 18/12/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7655996 e o código CRC 13B605C0.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.