Portaria Nº 6242/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA

Ementário:
Dispõe sobre os feriados obrigatórios e os dias de ponto facultativo nas Serventias Extrajudiciais do Piauí em 2026, estabelecendo o fechamento nos feriados nacionais, estaduais e municipais, e facultando o expediente em datas como Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas, Corpus Christi e vésperas de Natal e Ano Novo, com previsão de plantão em registros civis conforme regulamentação específica.

Portaria Nº 6242/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA

Dispõe sobre os feriados e estabelece os dias de ponto facultativo nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, referente ao ano de 2026.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que, segundo Lei Complementar nº 234/2018 e Lei Complementar nº 266/2022, compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a fiscalização dos serviços notariais e de registro do Estado do Piauí, atividade permanente que compreende o controle, a orientação e a disciplina, competindo-lhe, ainda, baixar normas de organização técnica e administrativa do referido serviço;

CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 234/2018 do Estado do Piauí, determina a competência da Administração Superior do Tribunal de Justiça para alterar o expediente regular dos serviços notariais e de registro nos dias úteis;

CONSIDERANDO que o art. 28, §1°, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Piauí, define que o horário de funcionamento das serventias poderá ser modificado, em casos especiais, mediante autorização ou determinação do Corregedor do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, a procura pelos serviços extrajudiciais é notoriamente reduzida em datas comemorativas e feriados;

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí nas seguintes datas de 2026:

I - nos feriados nacionais:

a) 1º de janeiro, Confraternização Universal;

b) 03 de abril, Paixão de Cristo;

c) 21 de abril, Tiradentes;

d) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;

e) 7 de setembro, Independência do Brasil;

f) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;

g) 2 de novembro, Finados;

h) 15 de novembro, Proclamação da República;

i) 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e

j) 25 de dezembro, Natal.

II - 19 de outubro, Dia do Piauí;

III - na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal;

Art. 2º Fica estabelecido o funcionamento facultativo para as Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí nas seguintes datas de 2026:

I - 16 e 17 de fevereiro, Carnaval (segunda e terça-feira);

II - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas;

III - 02 de abril, Semana Santa (quinta-feira);

IV - 04 de junho, Corpus Christi;

V - 24 de dezembro, Véspera do Natal e

VI - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.

Parágrafo único. Demais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente nos cartórios, haverá o funcionamento em regime de plantão das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme regulamentado em Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.

Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 18/12/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7636981 e o código CRC D587CA3E.
25.0.000160345-3

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.