Portaria Nº 6307/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Designa o Juiz de Direito da 1ª Vara de Pedro II para substituir magistrado em seu impedimento, respondendo pelo Plantão Criminal do dia 31 de dezembro de 2025 na 1ª Vara Criminal de Teresina, mantida a unidade plantonista e sua equipe, conforme escala regionalizada.
Portaria Nº 6307/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19565/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARCRTER (Id. 7596880) e a Manifestação Nº 109915/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/1VARPEDII (Id. 7599995) dos Juízes de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e da 1ª Vara da Comarca de Pedro II;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1125/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Id. 6776386), que prorrogou a designação do Juiz de Direito CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18208/2025 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS (Id. 7629974) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000155996-9,
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedro II - PI para, em substituição ao magistrado Caio Cézar Carvalho de Araújo, responder pelo PLANTÃO CRIMINAL do dia 31 de dezembro de 2025, estabelecido na ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU DO POLO REGIONALIZADO DE TERESINA - Anexo Único da Portaria Nº 7423/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6300499).
Art. 1º Fica inalterada a unidade plantonista (1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA) e sua respectiva equipe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 17/12/2025, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.