Portaria Nº 6310/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a prorrogação, por um ano, da condição especial de trabalho com redução de 50% da jornada da servidora Oficiala de Justiça lotada na Central de Mandados de Teresina, nos termos das Resoluções TJPI nºs 215/2021 e 340/2023, em razão de doença grave ou responsabilidade por dependente em condição semelhante.

Portaria Nº 6310/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3191/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7642927); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 18395/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7643180) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000154053-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora ISESMA CAVALCANTE DOS SANTOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 006904-3, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de março de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 17/12/2025, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7647688 e o código CRC 5FE8F91B.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.