Portaria (Presidência) Nº 2841/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com composição paritária entre magistrados e servidores, incluindo representantes indicados por entidades de classe, para implementar a Política Nacional de Gestão de Pessoas (Resolução CNJ nº 240/2016), fixando mandato de dois anos e atribuições de proposição, acompanhamento e avaliação das ações de gestão de pessoas.
Portaria (Presidência) Nº 2841/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e designa seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Edital nº 414/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que convocou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Edital nº 521/2025, que divulgou a lista de candidaturas inscritas, abriu prazo para impugnações e definiu o período de votação, prevendo, em sua cláusula quinta, a designação das vagas remanescentes e suplências pela Presidência;
CONSIDERANDO a Informação nº 100756, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, que encaminhou os resultados consolidados da escolha dos representantes da magistratura e do quadro de servidoras e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, regularidade e continuidade na implementação da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, para acompanhar, propor e avaliar ações relacionadas à Política de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução CNJ nº 240, de 2016.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:
I - um magistrado indicado pelo Tribunal:
Titular: Maria Célia Lima Lúcio, Matrícula: 2060760;
Suplente: Tallita Cruz Sampaio, Matrícula: 28226;
II - um magistrado escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos:
Titular: Geovany Costa do Nascimento, Matrícula: 32317;
Suplente: Edson Alves da Silva, Matrícula: 2161877;
III - dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau:
Titular: Jorge Cley Martins Vieira, Matrícula: 5176;
Suplente: Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Matrícula: 58831;
Titular: Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, Matrícula: 32509;
Suplente: Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, Matrícula: 32310;
IV - um servidor indicado pelo Tribunal:
Titular: Denille Chaib Gomes Ribeiro Sindeaux, Matrícula: 28664;
Suplente: Joaquim Campelo Filho, Matrícula: 4051009;
V - um servidor escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos:
Titular: Leonardo Carvalho Martins Sales, Matrícula: 27676;
Suplente: Geovana Rocha Caldas Lima, Matrícula: 31514;
VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores:
Titular: Francisco Luciano Ferreira, Matrícula: 5124;
Suplente: Maria da Conceição Vilanova, Matrícula: 32389;
Titular: Jackeline Rocha do Nascimento, Matrícula: 30170;
Suplente: Neclyeux Sousa Monteiro, Matrícula: 30045;
VII - 1 (um/a) magistrado(a) indicado pela AMAPI;
Titular: Paulo Roberto de Araújo Barros, Matrícula: 2159627;
Suplente: Luciana Rocha Damasceno Cavalcante, Matrícula: 32312;
VIII - 1 (um/a) servidor(a) indicado pelo SINDSJUS;
Titular: Carlos Eugênio de Sousa, Matrícula: 4076257;
Suplente: Kleber Vieira Paulo, Matrícula: 69159;
IX - 1 (um/a) servidor(a) indicado(a) pelo SINDOJUS;
Titular: Tiago Veras Beleza, Matrícula: 3419;
Suplente: Guilherme de Mesquita Cerqueira, Matrícula: 1814;
X - 1 (um/a) servidor indicado(a) pela ANAJUSPI;
Titular: Nilvan Cesar do Nascimento, Matrícula: 4145402;
Suplente: Suzete Gramoza Vilarinho, Matrícula: 1018566;
Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas assegurará a participação dos representantes indicados por associações de magistrados e entidades sindicais de servidores, sem direito a voto.
Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, devendo as posições divergentes ser registradas, de forma fundamentada.
§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Em caso de empate nas votações, o coordenador exercerá voto de qualidade.
Art. 5º O Comitê poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 6º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 18 de dezembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/12/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.