Portaria (Presidência) Nº 2841/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com composição paritária entre magistrados e servidores, incluindo representantes indicados por entidades de classe, para implementar a Política Nacional de Gestão de Pessoas (Resolução CNJ nº 240/2016), fixando mandato de dois anos e atribuições de proposição, acompanhamento e avaliação das ações de gestão de pessoas.

Portaria (Presidência) Nº 2841/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e designa seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Edital nº 414/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que convocou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Edital nº 521/2025, que divulgou a lista de candidaturas inscritas, abriu prazo para impugnações e definiu o período de votação, prevendo, em sua cláusula quinta, a designação das vagas remanescentes e suplências pela Presidência;

CONSIDERANDO a Informação nº 100756, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, que encaminhou os resultados consolidados da escolha dos representantes da magistratura e do quadro de servidoras e servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, regularidade e continuidade na implementação da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, para acompanhar, propor e avaliar ações relacionadas à Política de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução CNJ nº 240, de 2016.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:

I - um magistrado indicado pelo Tribunal:

Titular: Maria Célia Lima Lúcio, Matrícula: 2060760;

Suplente: Tallita Cruz Sampaio, Matrícula: 28226;

II - um magistrado escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos:

Titular: Geovany Costa do Nascimento, Matrícula: 32317;

Suplente: Edson Alves da Silva, Matrícula: 2161877;

III - dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau:

Titular: Jorge Cley Martins Vieira, Matrícula: 5176;

Suplente: Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Matrícula: 58831;

Titular: Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, Matrícula: 32509;

Suplente: Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, Matrícula: 32310;

IV - um servidor indicado pelo Tribunal:

Titular: Denille Chaib Gomes Ribeiro Sindeaux, Matrícula: 28664;

Suplente: Joaquim Campelo Filho, Matrícula: 4051009;

V - um servidor escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos:

Titular: Leonardo Carvalho Martins Sales, Matrícula: 27676;

Suplente: Geovana Rocha Caldas Lima, Matrícula: 31514;

VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores:

Titular: Francisco Luciano Ferreira, Matrícula: 5124;

Suplente: Maria da Conceição Vilanova, Matrícula: 32389;

Titular: Jackeline Rocha do Nascimento, Matrícula: 30170;

Suplente: Neclyeux Sousa Monteiro, Matrícula: 30045;

VII - 1 (um/a) magistrado(a) indicado pela AMAPI;

Titular: Paulo Roberto de Araújo Barros, Matrícula: 2159627;

Suplente: Luciana Rocha Damasceno Cavalcante, Matrícula: 32312;

VIII - 1 (um/a) servidor(a) indicado pelo SINDSJUS;

Titular: Carlos Eugênio de Sousa, Matrícula: 4076257;

Suplente: Kleber Vieira Paulo, Matrícula: 69159;

IX - 1 (um/a) servidor(a) indicado(a) pelo SINDOJUS;

Titular: Tiago Veras Beleza, Matrícula: 3419;

Suplente: Guilherme de Mesquita Cerqueira, Matrícula: 1814;

X - 1 (um/a) servidor indicado(a) pela ANAJUSPI;

Titular: Nilvan Cesar do Nascimento, Matrícula: 4145402;

Suplente: Suzete Gramoza Vilarinho, Matrícula: 1018566;

Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas assegurará a participação dos representantes indicados por associações de magistrados e entidades sindicais de servidores, sem direito a voto.

Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, devendo as posições divergentes ser registradas, de forma fundamentada.

§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Em caso de empate nas votações, o coordenador exercerá voto de qualidade.

Art. 5º O Comitê poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.

Art. 6º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 18 de dezembro de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/12/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7656147 e o código CRC EA9F2820.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.