Portaria (Presidência) Nº 2833/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa servidor efetivo do cargo de Analista Administrativo para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) no Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017 e do Regimento Interno do TJPI.
Portaria (Presidência) Nº 2833/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as competências constantes no art. 87, XXI, da Resolução nº 02 de 12 de novembro de 1987 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 105782/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC (7644880), a Informação Nº 106662/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7649815) e a Decisão Nº 18500/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7653840), constantes nos autos do processo SEI nº 25.0.000161177-4,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ MILTON NEVES BORGES JÚNIOR , Analista Administrativo, matrícula nº 27690, para exercer a função de confiança de Assessor Especial - FC/01-A, da estrutura administrativa do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/12/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7653841 e o código CRC 3052E19F. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.