Portaria Nº 6293/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Convoca os dois candidatos aprovados na Seleção Pública para o I Programa de Residência Tecnológica do TJPI, estabelecendo prazo de cinco dias úteis para pré-cadastro e entrega de documentação exigida, sob pena de desistência, e esclarecendo o vínculo exclusivo de bolsista com o Tribunal.
Portaria Nº 6293/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação do Termo de Homologação Nº 9/2025 - PJPI/EJUD-PI (7557054) do Resultado Final da Seleção Pública para o I Programa de Residência Tecnológica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regida pelo Edital de Abertura Nº 14/2025 - PJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça n. 10107, de 1º de agosto de 2025, nos termos das informações constantes no Processo SEI n. 25.0.000083880-5,
CONSIDERANDO a divulgação do Resultado Final da seleção pública, disposto no Edital Nº 498/2025 - PJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça n. 10171A, de 4 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo Único desta portaria, os 2 (dois) candidatos classificados na Seleção Pública para o I Programa de Residência Tenológica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, obedecida a ordem de classificação no certame e as vagas reservadas para a ampla e a estrita concorrência.
Art. 2º DETERMINAR que os candidatos convocados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria no Diário da Justiça, acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro no sistema com a obtenção do login de acesso, e insiram a seguinte documentação:
a) diploma de Graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC;
b) histórico acadêmico;
c) carteira de Identidade e CPF;
d) comprovante de quitação com as obrigações militares, para homens;
e) título de eleitor;
f) comprovante de quitação eleitoral;
g) comprovante de endereço;
h) comprovante de abertura de "conta salário" em instituição financeira conveniada com o TJPI;
i) certidão de Nascimento ou de Casamento (nome dos avôs e avós);
j) certidões negativas da Justiça estadual cível e criminal, da Justiça federal e da Justiça eleitoral e TCE;
l) Comprovante de que esteja cursando um dos seguintes cursos, na forma especificada no subitem 1.1., deste edital: especialização, inclusive MBA, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
m) outros documentos que a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD entender como necessários para a admissão na Residência.
Art. 3º INFORMAR que o candidato que não atender o prazo estabelecido nesta portaria de convocação, será considerado desistente, ficando excluído definitivamente da lista de classificados, vindo a ser convocado(a) aquele(a) que lhe suceder imediatamente na lista de classificação.
§ 1º Após a entrega de toda a documentação descrita no art. 2º, desta portaria, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, expedirá Termo de Compromisso de Bolsista, firmado em 2 (duas) vias assinadas pelo futuro residente e pelo(a) representante do TJPI, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.
§ 2º O residente somente será formalmente considerado apto a acessar os sistemas do Tribunal de Justiça após validação do seu cadastro pela SEAD.
§ 3º A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no art. 2º, desta portaria, ou incompatibilidade destes com as informações prestadas pelo candidato levarão a sua eliminação da Seleção Pública.
§ 4º O candidato que desistir formalmente do programa será excluído de imediato da lista de classificação.
I. O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s como residentes terão vínculo apenas de bolsista com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
II. O(a)s candidato(a)s aprovado(a)s deverão acompanhar no Diário da Justiça publicação de ato de convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista.
III. O(a) candidato(a) selecionado(a) que não se apresentar, nos termos da convocação, será considerado(a) como desistente, e sua vaga preenchida pelo(a) candidato(a) que imediatamente lhe suceder na lista de classificação.
IV. Será também considerado(a) desistente o(a) candidato(a) classificado(a) que não iniciar a residência após 05 (cinco) dias úteis, contados da validação de seu cadastro e da indicação do seu local de residência, salvo motivo justificado, a ser analisado pela Presidência do TJPI, se necessário, ouvida a Secretaria Jurídica da Presidência.
V. Também implicará na eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, o registro de declaração inexata ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori.
ANEXO ÚNICO
| ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME |
| 1º | 30136 | SAMUEL VINÍCIUS PEREIRA DE OLIVEIRA |
| 2º | 30137 | JOÃO VITOR MAGALHÃES LEITE |
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 16/12/2025, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7644349 e o código CRC D6A05DDA. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.