Portaria Nº 6273/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a renovação, por um ano, da condição especial de trabalho com redução de 50% da jornada do servidor Oficial de Justiça lotado em Piracuruca, com fundamento na Resolução TJPI nº 215/2021 (com alterações) e no Estatuto dos Servidores do Estado do Piauí, em razão de doença grave ou condição de dependente nessas circunstâncias.

Portaria Nº 6273/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3155/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7632275); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 18316/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7636653) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000148478-0,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a RENOVAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor RAUL DE ARIMATÉA FURTADO ARAÚJO, Analista Judiciário / Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 30036, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piracuruca, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de dezembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7640537 e o código CRC 74AAD6F7.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.