Portaria (Presidência) Nº 2831/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Homologa a listagem dos auxiliares da justiça mais produtivos no período de janeiro a novembro de 2025 e autoriza o pagamento complementar indenizatório, em caráter excepcional, a 70% dos mediadores e juízes leigos relacionados, nos termos da Resolução TJPI nº 502/2025.

Portaria (Presidência) Nº 2831/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O?PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2025, que dispõe sobre o pagamento complementar de indenizações aos auxiliares da justiça mais produtivos e que ultrapassaram o teto mensal estabelecido na Resolução TJPI nº 397/2024;

CONSIDERANDO os resultados apurados dos auxiliares da justiça mais produtivos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o Termo de Abertura Nº 7677/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7617882) e a Decisão Nº 18460/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7649422), constantes nos autos 25.0.000158328-2,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da apuração da listagem dos auxiliares da justiça mais produtivos e o quantitativo de atos praticados, no período de janeiro a novembro do corrente ano (7646136) e (7646234), devidamente registrados nos sistemas oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme Resolução TJPI nº 502/2025.

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento complementar e indenizatório, em caráter excepcional, a 70% (setenta por cento) dos auxiliares da justiça mais produtivos (leigos e mediadores), conforme tabelas abaixo, apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):

I - Mediadores :

NOME
Alekson Junior Gomes Morais
Ana Glória Nogueira de Sousa
Lucirene Machado Coêlho
Sara Gonçalves Ferreira de Souza
Vitor Ormuz de Oliveira Sousa

II - Juízes Leigos:

NOME
Adriane Cristini de Paula Araújo Soares
Aldair de Brito Araujo
Alysson Emanuel Andrade Rêgo
Ana Jessyka Alves Rodrigues
Andressa Luiza Oliveira Silva
Andreza Marques Rosier
Antonia Mayra Jordana e Silva
Arthur Araújo Santos
Bárbara Moreira Mazza
Caline Carolina Duarte Campos
Camila de Moura Reis Gomes
Carla Fernanda da Silva
Clara de Assis Carvalho Rocha
Daise da Rocha Sousa
Daniel de Aguiar Gonçalves
Daniela Batista Araújo
Daniela de Sena Brandao
Daniella Leal de Carvalho
Danilo Francisco Mota Pereira
Débora de Sousa Rodrigues
Débora Freire de Lima Cavalcante
Dhaiane Alves de Lima
Edson Pereira Correa Filho
Érika de Brito Mello
Erismar Dourado da Silva
Flaviano dos Santos Veras
Francilene da Silva Ribeiro
Francisca da Conceiçao
Francisca Mariana Alves Guimarães Albuquerque
Francisco Izaías de Arêa Almeida Neto
Gefferson Quaresma Machado
Gilson de Moura Cipriano
Hayla Juliana Aragão Lima
Hayner Lopes Sousa de Sá Urtiga
Henriqueta Jane Osorio de Oliveira
Ilsiomar Fontenele Castro
Indiara Carvalho Correia Nascimento
Isabela Maria de Carvalho Marques
Izabela Maria Ponte de Carvalho
Jade Lemos de Melo Lobo Jôfili Lopes
Jaiane de Moura Lopes
Jarson de Macedo Reinaldo Silva
Jean David de Sousa Gonçalves
João Leal Fernandes
João Pedro da Silva Rio Lima
João Vitor Rodrigues Monteiro
Joásia Freitas Lima Teixeira
Johilse Tomaz da Silva
Kalinka Maria Leal Madeira
Kamila Pires Vasconcelos Teixeira
Leticia Rodrigues Napoleao Marques
Libório Ferreira Aragão Neto
Lívia Beatriz Soares de Siqueira
Lízia Maria Queiroz Barros
Luana Soido Teixeira e Silva
Lucas Orleans Campelo de Almeida
Marcus Vinicius Moraes Silva Garcia Filho
Maria de Jesus Carvalho Sampaio
Maria de Lourdes Aragão de Sousa
Maria Luiza Borges Coelho Duarte Feitosa
Maria Socorro Sousa Alves
Moema Araujo Sales
Pablo Guimarães Gonçalves
Pedro Henrique Sousa Gomes
Priscila Vasconcelos Borges
Raíssa Rêgo da Nóbrega
Raquel da Costa Oliveira
Renato Lopes Amorim
Renato Moura Fé Veras
Roberto Matheus Araujo da Cruz
Rosicarla de Carvalho Leal
Samantha Emanuella Ribeiro de Oliveira Silva
Samantha Ramos Magalhães Lima
Samara Grayciane Rodrigues de Moura e Sousa
Saranayane Cavalcante Nascimento Monteiro
Starley Barbosa Leite
Stephane Frasão Viana
Suyane Lara Lopes Paes Landim Sena
Taline Maria da Costa Veloso
Taynara das Neves Barbosa
Thalía Pereira Machado
Thiago Bruno Menezes de Sousa
Valdir Neto Santos Rocha Soares
Vanessa Silva Nascimento
Victor Vinicius Martinez de Almeida
Wagner Jose da Silva Carvalho Junior
Wagner José de Sousa
Wanderson Lopes Alves
Wgesley Francisco Ribeiro de Sousa
Yandra Portela Lula Rufino
Yane Rafaela Alves Dino

Art. 3º DETERMINAR que a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) adotem as providências necessárias para realização do pagamento, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução TJPI nº 502/2025.

Art. 4º ESTABELECER o prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de eventual impugnação, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada pelo sistema.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 17/12/2025, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7651543 e o código CRC FB9ABB98.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.