Portaria (Presidência) Nº 2827/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Parnaíba em três datas comemorativas locais em 2026 – 14 de agosto, 8 de setembro e 4 de outubro – com prorrogação automática dos prazos para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Provimento nº 59/2025 e da Lei Orgânica do Município.
Portaria (Presidência) Nº 2827/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento Nº 59/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7527099), que disciplina o recesso forense, divulga os feriados do ano de 2026, estabelece a suspensão de prazos nos dias indicados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Parnaíba (7650062);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 104362/2025 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR (7623585), Decisão Nº 18467/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7650241), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000158926-4;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, no ano de 2026, nas seguintes datas:
I - Dia 14 de agosto - Dia da Parnaíba;
II - Dia 08 de setembro - Dia da Padroeira Nossa Senhora Mãe da Divina Graça;
III - Dia 4 de outubro - Dia de São Francisco;
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 17/12/2025, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7650253 e o código CRC E4EAFAF0. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.