Portaria Nº 6283/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC

Ementário:
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para o período de 15 a 21 de dezembro de 2025, em cumprimento às Resoluções TJPI nºs 463/2025 e 477/2025, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional nas Câmaras Criminais e Reunidas Criminais e servindo como documento hábil para fins de compensação por regime de plantão.

Portaria Nº 6283/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC

Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, no período de 15 a 21 de dezembro de 2025.

O DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;

CONSIDERANDO a designação do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para o plantão judiciário das Câmaras Criminais e Reunidas Criminais na semana de 15 a 21 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, responsável pelo plantão das Câmaras Criminais e Reunidas Criminais na semana de 15 a 21 de dezembro de 2025:

SEGUNDA

15.12.25

TERÇA

16.12.25

QUARTA

17.12.25

QUINTA

18.12.25

SEXTA

19.12.25

SÁBADO

20.12.25

DOMINGO

21.12.25

PedroLarysseRaísaCristianoVahniIsabelPedro

Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, em Teresina-PI, 16 de dezembro de 2025.

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 Documento assinado eletronicamente por Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Desembargador, em 16/12/2025, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7641809 e o código CRC 78205DBA.
25.0.000160824-27641809v5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.