Portaria Nº 4978/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

Ementário:
Prorroga por três meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado de conciliadores e mediadores em formação que realizaram o módulo teórico entre 31 de março e 4 de abril de 2025, estendendo o prazo final para 4 de janeiro de 2026, em razão de justificada impossibilidade de cumprimento tempestivo e nos termos do Edital nº 81/2025 e da decisão do CNJ.

Portaria Nº 4978/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

O Excelentíssimo Juiz EDSON ALVES DA SILVA, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de nove meses após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do art. 7º, II, do Edital de Abertura nº 81/2025 - PJPI/EJUD-PI, publicado no DJPI de 06/03/2025;

CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 03 (três) meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado para os participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participaram do módulo teórico ocorrido de 31/03/2025 a 04/04/2025, e iniciaram a carga horária da etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.

Parágrafo 1º. O prazo concedido de 03 (três) meses terá sua contagem iniciada ao final da última prorrogação em que o aluno deveria ter concluído o estágio, findando, assim em 04 de janeiro de 2026.

NOMEPRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
AMANDA DOS REIS BOTELHO04 de janeiro de 2026
CARLOS DANIEL SANTOS OLIVEIRA DA SILVA04 de janeiro de 2026
CLARA BEATRIZ SOUSA MELO04 de janeiro de 2026
FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA04 de janeiro de 2026
JOSÉ DA SILVA RODRIGUES04 de janeiro de 2026
LARISSA TAVARES DELMONDES04 de janeiro de 2026
LUISA GUERRA DA COSTA E SILVA04 de janeiro de 2026
MYRELLA MOURA TORRES CAVALCANTE04 de janeiro de 2026
NEUDA FERNANDES DIAS04 de janeiro de 2026

2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EDSON ALVES DA SILVA

Juiz Coordenador do NUPEMEC PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Edson Alves da Silva, Juiz de Direito, em 25/09/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7339000 e o código CRC E5BF71D9.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.