Portaria Nº 3343/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

Ementário:
Prorroga por três meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado de conciliadores e mediadores em formação que realizaram o módulo teórico entre 31 de março e 4 de abril de 2025, fixando o novo prazo final em 4 de outubro de 2025, com fundamento na Resolução ENFAM nº 06/2016, na decisão do CNJ e na justificada impossibilidade de cumprimento tempestivo.

Portaria Nº 3343/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

A Excelentíssima Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de um ano após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do §2º do artigo 9º da Resolução nº 06/2016 da ENFAM;

CONSIDERANDO que parcela significativa dos conciliadores/mediadores em formação são servidores do Tribunal de Justiça e tiveram de cumprir o estágio supervisionado concomitantemente ao regular exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 03 (três) meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado para os participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participaram do módulo teórico ocorrido de 31/03/2025 a 04/04/2025, e iniciaram a carga horária da etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.

Parágrafo 1º. O prazo concedido de 03 (três) meses terá sua contagem iniciada ao final do prazo original em que o aluno deveria ter concluído o estágio, findando, assim em 04 de outubro de 2025.

NOMEPRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
AMANDA DOS REIS BOTELHO04 de outubro de 2025
CARLOS DANIEL SANTOS OLIVEIRA DA SILVA04 de outubro de 2025
CLARA BEATRIZ SOUSA MELO04 de outubro de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA04 de outubro de 2025
JOSÉ DA SILVA RODRIGUES04 de outubro de 2025
LARISSA TAVARES DELMONDES04 de outubro de 2025
LUISA GUERRA DA COSTA E SILVA04 de outubro de 2025
MYRELLA MOURA TORRES CAVALCANTE04 de outubro de 2025
NEUDA FERNANDES DIAS04 de outubro de 2025

2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Supervisora do NUPEMEC PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito, em 18/06/2025, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6971278 e o código CRC 257A1077.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.