Portaria Nº 6237/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Lota servidora efetiva do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador na Central de Mandados da Comarca de Valença do Piauí, com base no concurso público homologado, na lotação paradigma calculada a partir da demanda processual trienal e nas normas estatutárias e regimentais aplicáveis ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Portaria Nº 6237/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e a Lei Complementar n. 230/2017, que dispõe sobre os cargos e carreiras do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o art. 87 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a lotação paradigma apurada, mirando o número de casos novos no último triênio;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 5949/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 2584/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR a servidora Luana Soido Teixeira e Silva, ocupante efetiva do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, na Central de Mandados da Comarca de Valença do Piauí.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/12/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7635974 e o código CRC 2787BADD.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.