Portaria Nº 6225/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Deferir a manutenção, por um ano, do horário especial concedido ao servidor José Fortes Portugal Júnior, com reavaliação obrigatória ao término do prazo, nos termos da Resolução TJPI nº 215/2021 e do Decreto Estadual nº 15.557/2014, que asseguram condições especiais de trabalho a servidores com necessidades de saúde ou responsabilidades familiares específicas.
Portaria Nº 6225/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 3117/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7613744) e a Decisão Nº 18128/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7624260), no bojo dos autos do Processo SEI nº 24.0.000109112-0,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a manutenção da concessão de horário especial ao servidor JOSÉ FORTES PORTUGAL JÚNIOR, pelo período de 1 (um) ano, devendo haver reavaliação do caso após esse período, nos termos da Resolução nº 215/2021 e do Decreto Estadual nº 15.557/2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/12/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7631631 e o código CRC 56B560E7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.