Instrução Normativa Nº 6/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Regulamenta os procedimentos de admissão, desligamento e outras movimentações que impactam a folha de pagamento de magistrados, servidores e demais agentes do TJPI, estabelecendo prazos para publicação no Diário da Justiça e envio de informações ao eSocial, com vigência a partir de 12 de dezembro de 2025, em conformidade com a legislação federal e a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.

Regulamenta os procedimentos e rotinas que impactam na folha de pagamento, de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), temporários(as), militares, cedidos(as), residentes, juíze(a)s leigo(a)s, mediadore(a)s e estagiários(as) do Poder Judiciário do Estado de Piauí, para atender às exigências do eSocial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 13, de 25 de junho de 2024, que aprovou a Versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017 e suas atualizações, que dispõe sobre as carreiras do(a)s Servidore(a)s do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das movimentações de ingresso e desligamento de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), temporários(as), militares, residentes, juíze(a)s leigo(a)s, mediadore(a)s e estagiários(as), deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 23.0.000074914-1,

RESOLVE:

Art. 1º A publicação no Diário da Justiça dos atos de admissões e desligamentos de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), temporários(as), militares, residentes judiciais, juíze(a)s leigo(a)s, mediadore(a)s e estagiários(as), deste Poder Judiciário, dentre outros movimentos que impactem na folha de pagamento, deverá ocorrer até o 25º dia de cada mês ou no dia útil que lhe anteceder, se esse ocorrer em final de semana, feriado ou ponto facultativo, para possibilitar o envio das informações de cadastro e folha de pagamento ao eSocial dentro do prazo legal.

§ 1º O cumprimento do prazo estabelecido no caput é condição necessária para assegurar o fechamento e processamento da folha de pagamento até o último dia útil do mês corrente, devendo ser efetivados, também até a data estabelecida no art. 1º, desta Instrução Normativa, os seguintes atos:

I - envio da publicação à SEAD/Cadastro;

II - envio das informações à FOPAG.

§ 2º Ficam excepcionados do prazo estabelecido no caput deste artigo, exclusivamente, os desligamentos:

I - para ingresso em cargo ou função não acumuláveis;

II - a pedido do(a) interessado(a), para posse em outro cargo sem descontinuidade do tempo de serviço;

III - nas situações em que, por força de lei ou de prazos contratuais peremptórios, o desligamento tenha que ser efetivado entre o 26º e o último dia do mês corrente.

Art. 2º Os procedimentos de cessão, relotação e afastamentos sem ônus para este Poder Judiciário deverão ser registrados no Sistema eSocial, até o 10º dia do mês seguinte à ocorrência da movimentação ou, se possível, no dia útil que lhe anteceder, se esse ocorrer em final de semana, feriado ou ponto facultativo.

Art. 3º A admissão e relotação dos cargos elencados no artigo 1º, desta Instrução Normativa, deverão ser informadas à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida- SUGESQ, até o 10º dia do mês seguinte à ocorrência da movimentação, para que essa Superintendência providencie o envio das informações de condições ambientais do trabalho - agente nocivos ao eSocial.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD monitorar o cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.

DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTATDO DO PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/12/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.