Portaria Nº 1329/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC
Prorroga por três meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado de oito participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que realizaram o módulo teórico em dezembro de 2024, com novo término em 6 de junho de 2025, em conformidade com a Resolução ENFAM nº 06/2016 e decisão do CNJ de 3 de fevereiro de 2019.
Portaria Nº 1329/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC
O Excelentíssimo Juiz Edson Alves da Silva, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de um ano após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do §2º do artigo 9º da Resolução nº 06/2016 da ENFAM;
CONSIDERANDO que parcela significativa dos conciliadores/mediadores em formação são servidores do Tribunal de Justiça e tiveram de cumprir o estágio supervisionado concomitantemente ao regular exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 03 (três) meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado para os participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participaram do módulo teórico ocorrido de : 02 a 06 de dezembro de 2024 e iniciaram a carga horária da etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.
Parágrafo 1º. O prazo concedido de 03 (três) meses terá sua contagem iniciada ao final do prazo original em que o aluno deveria ter concluído o estágio, findando, assim em 06 de junho de 2025.
| NOME | TÉRMINO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO |
| Aluísio Francisco de Sousa | 06 de junho de 2025 |
| Aurineide de Oliveira Melo | 06 de junho de 2025 |
| Bruna Galeno de Brito | 06 de junho de 2025 |
| Francisco Davi Nascimento O. T. Meneses | 06 de junho de 2025 |
| Lussandra Aragão Escórcio de Brito | 06 de junho de 2025 |
| Remo Carvalho da Silva | 06 de junho de 2025 |
| Thais Leite Nascimento | 06 de junho de 2025 |
| Vanusa de Araújo Marcolino | 06 de junho de 2025 |
2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edson Alves da Silva
Juiz Coordenador do NUPEMEC/PI
| Documento assinado eletronicamente por Edson Alves da Silva, Juiz de Direito, em 14/03/2025, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.