Portaria Nº 3088/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

Ementário:
Prorroga por três meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado do participante Silvio Cristiano de Souza Vieira, do Curso de Mediação e Conciliação Judicial, cujo módulo teórico foi realizado em dezembro de 2024, com novo término em 6 de setembro de 2025, nos termos da Resolução ENFAM nº 06/2016 e da decisão do CNJ de 3 de fevereiro de 2019.

Portaria Nº 3088/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

O Excelentíssimo Juiz Edson Alves da Silva, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de um ano após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do §2º do artigo 9º da Resolução nº 06/2016 da ENFAM;

CONSIDERANDO que parcela significativa dos conciliadores/mediadores em formação são servidores do Tribunal de Justiça e tiveram de cumprir o estágio supervisionado concomitantemente ao regular exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 03 (três) meses o prazo para conclusão do estágio supervisionado para o participante do Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participou do módulo teórico ocorrido de 02 a 06 de dezembro de 2024, e iniciou a etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.

NOMETÉRMINO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
Silvio Cristiano de Souza Vieira 
06 de setembro de 2025

2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Edson Alves da Silva

Juiz Coordenador do NUPEMEC/PI

 Documento assinado eletronicamente por Edson Alves da Silva, Juiz de Direito, em 06/06/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.