Portaria Conjunta Nº 46/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Disciplina o trabalho remoto e presencial de servidores, terceirizados e estagiários das unidades administrativas vinculadas à Presidência, Corregedoria e Escola Judiciária do TJPI durante o recesso forense de 20/12/2025 a 06/01/2026, estabelecendo escalas de plantão preferencialmente remotas, garantindo atendimento mínimo em dias úteis e dispensando estagiários, em conformidade com o Provimento nº 59/2025 e a Resolução CNJ nº 244/2016.

Portaria Conjunta Nº 46/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

PORTARIA CONJUNTA

Disciplina o trabalho dos servidores, terceirizados e estagiários das unidades administrativas vinculadas à Presidência, Corregedoria e Escola Judiciária do Tribunal de Justiça durante o recesso forense, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 216 do Código de Processo Civil, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 244, de 12 de setembro 2016, dispondo sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os indicadores institucionais do Tribunal, em especial o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Provimento Nº 59/2025- PJPI/TJPI/SECPRE, publicado em 18 de novembro de 2025, recesso forense, divulga os feriados do ano de 2026, estabelece a suspensão de prazos nos dias indicados e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer a forma de elaboração da escala de plantão, durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, que deverá ocorrer preferencialmente de forma remota, inclusive para os colaboradores terceirizados cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho, das unidades administrativas vinculadas à Presidência, Corregedoria e Escola Judiciária deste Tribunal indicadas nos incisos abaixo:

I - Secretaria da Presidência (SECPRE);

II - Secretaria Geral (SECGER);

III - Corregedoria Geral da Justiça (CGJ):

a) Gabinete do Corregedor (GABCOR);

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares (Disciplinar/Judicial (GABJACORDIS - GABJACORJUD);

c) Consultoria Jurídica (CONSULCGJ);

d) Secretaria da Corregedoria (SECCOR);

e) Seção de Expedientes (EXPCGJ);

f) Setor de Tecnologia (SETECOR);

g) Comissão Permanente de Processo Disciplinar de 1º Grau (CPPAD1GRA);

h) Departamento de Transportes (TRANSPCGJ);

i) Secretaria de Serviços Cartorários (SESCARCGJ);

j) Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios (CGCCOR);

k) Coordenação de Licitações e Contratos (CLCCOR);

l) Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados no 1º Grau de Jurisdição (NAGAB);

m) Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição (NASEC);

n) Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ);

o) Coordenadoria de Cadastro e Tramitação Processual (COCTP);

p) Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina (DIS1GRATER);

q) Contadoria do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina (CONTER);

r) Núcleo de Regularização Fundiária (NUCREGFUN);

s) Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia de Teresina (COREGUARC).

IV - Escola Judiciária (EJUD);

V - Secretaria Judiciária (SEJU);

VI - Secretaria Jurídica da Presidência (SJP);

VII - Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES);

VIII - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

IX - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD);

X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

XI - Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ);

XII - Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA);

XIII - Superintendência de Segurança (SUSEG);

XIV - Superintendência de Controle Interno (SCI);

XV - Superintendência de Licitações e Contratos (SLC);

XVI - Superintendência do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI);

XVII - Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC);

XVIII - Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura (SAIM);

XIX - Coordenadoria de Precatórios (CPREC);

XX - Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ);

XXI - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID);

XXII - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - 2º grau;

XXIII - Núcleo Socioambiental (NUSA);

XXIV - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

XXV - Ouvidoria Judiciária (OUV);

XXVI - Assessoria de Comunicação (ASCOM);

XXVII - Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência;

XXVIII - Protocolo.

Art. 2º As unidades administrativas elencadas no artigo 1º deverão estabelecer escala de plantão entre os seus servidores para atendimento preferencialmente remoto.

§ 1º A escala com os servidores plantonistas, de responsabilidade do gestor da unidade, deverá conter o nome do servidor, o telefone para contato e as datas em que ficará de plantão.

§ 2º É obrigatória a permanência de, pelo menos, uma pessoa em atendimento remoto, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 12h.

§ 3º A escala será disponibilizada ao setor de atendimento do Tribunal de Justiça e publicada em aba específica no site deste Tribunal.

§ 4º Será permitido que a pessoa em atendimento presencial represente mais de uma unidade administrativa, devendo, caso a providência a ser tomada não esteja entre as suas atribuições, contatar imediatamente o servidor plantonista da unidade responsável.

Art. 3º As escalas de plantão mencionadas nos artigos anteriores serão enviadas à Secretaria da Presidência até o dia 17 de dezembro de 2025, que deverá compilar os dados para que a escala seja publicada no site deste Tribunal de Justiça.

Art. 4º O expediente dos colaboradores terceirizados, lotados em unidades administrativa e judiciais, será preferencialmente remoto, nos dias úteis do recesso forense, quando a natureza das atividades desempenhadas for compatível com essa modalidade.

§ 1º Os colaboradores terceirizados cujas atribuições não sejam compatíveis com o trabalho remoto, a exemplo dos serventes de limpeza, agentes de portaria, atendentes e motoristas, exercerão suas atividades na forma presencial, mediante escala de rodízio organizada pela empresa contratada em conjunto com a chefia imediata, garantindo-se o atendimento mínimo necessário no horário de 8h às 12h.

§ 2º A previsão deste artigo não se aplica aos vigilantes, que deverão cumprir suas atividades normalmente, conforme a jornada contratual e orientações da empresa responsável.

§ 3º Após o horário de expediente previsto, o colaborador terceirizado permanecerá à disposição exclusivamente da empresa contratada, conforme critérios internos por ela estabelecidos.

Art. 5º Os estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estão dispensados de suas funções durante o recesso forense, tendo em vista a necessidade de supervisão de suas atividades.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, Corregedoria ou Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o caso.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, CORREGEDORIA-GERAL, E ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada pelo sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Diretor-Geral da Escola Judiciária do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 12/12/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/12/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 15/12/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7633702 e o código CRC 98A0F76D.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.