Portaria de Diárias Nº 1582/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de 4,5 diárias no valor total de R$ 5.894,01 ao desembargador Manoel de Sousa Dourado, lotado na Escola Judiciária do Piauí, para participação no 1º Congresso STJ da Justiça Federal e Estadual em Brasília/DF, de 14 a 18 de dezembro de 2025, nos termos dos Provimentos Conjuntos nºs 21/2019 e 63/2022, com obrigação de apresentação de relatório de viagem no prazo legal.

Portaria de Diárias Nº 1582/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2500

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de valor R$ 1.309,78 (um mil e trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 5.894,01 (cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e um centavo) ao(à) servidor(a) MANOEL DE SOUSA DOURADO, Desembargador, matrícula nº 2059835, lotado na EJUD-PI, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Para participar do 1º Congresso STJ da Justiça Federal e Estadual Primeira e Segunda Instância, na cidade de Brasília - DF, no período de 14 a 18 de dezembro de 2025. no período de 14/12/2025 a 18/12/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por José Vidal de Freitas Filho, Desembargador, em 12/12/2025, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7626597 e o código CRC A83E5CE0.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.