Portaria Nº 6145/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Altera os subsídios de magistrados do TJPI em decorrência da reclassificação das comarcas nas entrâncias Final e Inicial, conforme a Lei Complementar nº 320/2025, com efeitos financeiros retroativos a 6 de agosto de 2025, e assegura a irredutibilidade remuneratória dos juízes substitutos ingressos até 5 de agosto de 2025, nos termos do art. 95, III, da Constituição Federal.
Portaria Nº 6145/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 320, de 04 de agosto de 2025 estabeleceu, quanto às entrâncias do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a existência apenas de Entrâncias Inicial e Final;
CONSIDERANDO que o art. 3º, da LC 320/2025, que alterou o art. 94, da LC 266/2022, estabeleceu a seguinte divisão judiciária por entrância: I - Final Altos, Barras, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, Teresina; II - Inicial Água Branca, Amarante, Avelino Lopes, Barro Duro, Batalha, Bom Jesus, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Cocal, Cristino Castro, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Fronteiras, Guadalupe, Gilbués, Inhuma, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcos Parente, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Padre Marcos, Parnaguá, Paulistana, Pio IX, Piracuruca, Porto, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São João do Piauí, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, Simões, Simplício Mendes, União, Uruçuí, Valença do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17415/2025 (7572278) que: I - Determinou que a classificação nas entrâncias vigentes seja realizada de acordo com o Art. 7º e Art. 8º, da Lei Complementar Nº 320/2025; II - Determinou a alteração de subsídios dos magistrados constantes da Tabela SEI nº 7503411, com a edição de Portaria da Presidência, a ser elaborada pela SEAD, determinando o reenquadramento dos subsídios dos magistrados e a sua implantação, decorrendo tal obrigação da LC 320/2025; e III - Autorizou o pagamento dos valores devidos aos Magistrados retroativamente à data de publicação da Lei nº 320/2025, tendo em vista a disponibilidade orçamentária apresentada pela SOF;
CONSIDERANDO que a Decisão (Presidência) Nº 2405/2025 (7556102): I - Reconheceu que a aplicação imediata da Lei Complementar n° 320/2025 aos atuais Juízes Substitutos implica na redução dos seus subsídios, em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade remuneratória; II - Determinou que seja resguardado aos atuais Juízes Substitutos o valor nominal do subsídio anteriormente percebido, devendo a administração adotar todas as providências necessárias para assegurar o pagamento equivalente ao montante vigente antes da implementação da LC nº 320/2025;
CONSIDERANDO que o princípio da irredutibilidade dos subsídios dos magistrados, previsto no Art. 95, III, da Constituição Federal, garante que os subsídios não podem ser diminuídos;
CONSIDERANDO a Tabela (7503411) acostada aos autos pela SEAD,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a alteração de subsídio dos magistrados constantes na Tabela adiante, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar Nº 320, de 04 de agosto de 2025:
| Alteração de Comarcas da Entrância Intermediária para Entrância Final | ||||
| Comarca | Unidade | Magistrado | Subsídio Entrância Intermediária (Anterior) | Subsídio Entrância Final (Atual) |
| ALTOS | 1ª Vara | MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| ALTOS | 2ª Vara | JORGE CLEY MARTINS VIEIRA | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| ALTOS | JECC/Fazenda Pública | CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| BARRAS | 2ª Vara | MARKUS CALADO SCHULTZ | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| ESPERANTINA | 1ª Vara | ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| ESPERANTINA | 2ª Vara | CASSIA LAGE DE MACEDO | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| PEDRO II | 1ª Vara | ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| PEDRO II | 2ª Vara | GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| SÃO RAIMUNDO NONATO | 1ª Vara | HILMA MARIA DA SILVA LIMA | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| SÃO RAIMUNDO NONATO | JECC/Fazenda Pública | UISMEIRE FERREIRA COELHO | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| TERESINA | Vara de Conflitos Fundiários | VALDEMIR FERREIRA SANTOS | R$ 37.765,54 | R$ 39.753,20 |
| Alteração do Subsídio de Entrância Inicial | ||||
| Comarca | Unidade | Magistrado | Subsídio Entrância Inicial (Anterior) | Subsídio Entrância Inicial (Atual) |
| CAPITÃO DE CAMPOS | Vara Única | SANDRO FRANCISCO RODRIGUES | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| CARACOL | Vara Única | CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| ITAINÓPOLIS | Vara Única | RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| JERUMENHA | Vara Única | LUCYANE MARTINS BRITO | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| MANOEL EMÍDIO | Vara Única | THIAGO CARVALHO MARTINS | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| MIGUEL ALVES | Vara Única | ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| MONSENHOR GIL | Vara Única | SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| PADRE MARCOS | Vara Única | TALLITA CRUZ SAMPAIO | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| REGENERAÇÃO | Vara Única | JOSE CLAUDIO DIOGENES PORTO | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
| RIBEIRO GONÇALVES | Vara Única | ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA | R$ 35.877,26 | R$ 37.765,54 |
Parágrafo único. Fica mantido o valor atual do subsídio dos Juízes Substitutos do Estado do Piauí, ingressos até o dia 05 de agosto de 2025, a fim de preservar o comando do Art. 95, III, da Constituição Federal, no valor de R$ 34.083,40 (trinta e quatro mil oitenta e três reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de publicação da Lei Complementar nº 320/2025, qual seja, 06 de agosto de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/12/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7614333 e o código CRC 723165C9. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.