Portaria Nº 6145/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Altera os subsídios de magistrados do TJPI em decorrência da reclassificação das comarcas nas entrâncias Final e Inicial, conforme a Lei Complementar nº 320/2025, com efeitos financeiros retroativos a 6 de agosto de 2025, e assegura a irredutibilidade remuneratória dos juízes substitutos ingressos até 5 de agosto de 2025, nos termos do art. 95, III, da Constituição Federal.

Portaria Nº 6145/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 320, de 04 de agosto de 2025 estabeleceu, quanto às entrâncias do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a existência apenas de Entrâncias Inicial e Final;

CONSIDERANDO que o art. 3º, da LC 320/2025, que alterou o art. 94, da LC 266/2022, estabeleceu a seguinte divisão judiciária por entrância: I - Final Altos, Barras, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, Teresina; II - Inicial Água Branca, Amarante, Avelino Lopes, Barro Duro, Batalha, Bom Jesus, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Cocal, Cristino Castro, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Fronteiras, Guadalupe, Gilbués, Inhuma, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcos Parente, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Padre Marcos, Parnaguá, Paulistana, Pio IX, Piracuruca, Porto, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São João do Piauí, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, Simões, Simplício Mendes, União, Uruçuí, Valença do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17415/2025 (7572278) que: I - Determinou que a classificação nas entrâncias vigentes seja realizada de acordo com o Art. 7º e Art. 8º, da Lei Complementar Nº 320/2025; II - Determinou a alteração de subsídios dos magistrados constantes da Tabela SEI nº 7503411, com a edição de Portaria da Presidência, a ser elaborada pela SEAD, determinando o reenquadramento dos subsídios dos magistrados e a sua implantação, decorrendo tal obrigação da LC 320/2025; e III - Autorizou o pagamento dos valores devidos aos Magistrados retroativamente à data de publicação da Lei nº 320/2025, tendo em vista a disponibilidade orçamentária apresentada pela SOF;

CONSIDERANDO que a Decisão (Presidência) Nº 2405/2025 (7556102): I - Reconheceu que a aplicação imediata da Lei Complementar n° 320/2025 aos atuais Juízes Substitutos implica na redução dos seus subsídios, em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade remuneratória; II - Determinou que seja resguardado aos atuais Juízes Substitutos o valor nominal do subsídio anteriormente percebido, devendo a administração adotar todas as providências necessárias para assegurar o pagamento equivalente ao montante vigente antes da implementação da LC nº 320/2025;

CONSIDERANDO que o princípio da irredutibilidade dos subsídios dos magistrados, previsto no Art. 95, III, da Constituição Federal, garante que os subsídios não podem ser diminuídos;

CONSIDERANDO a Tabela (7503411) acostada aos autos pela SEAD,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a alteração de subsídio dos magistrados constantes na Tabela adiante, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar Nº 320, de 04 de agosto de 2025:

Alteração de Comarcas da Entrância Intermediária para Entrância Final
ComarcaUnidadeMagistrado

Subsídio Entrância Intermediária

(Anterior)

Subsídio

Entrância Final

(Atual)

ALTOS1ª VaraMARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIASR$ 37.765,54R$ 39.753,20
ALTOS2ª VaraJORGE CLEY MARTINS VIEIRAR$ 37.765,54R$ 39.753,20
ALTOSJECC/Fazenda PúblicaCARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARESR$ 37.765,54R$ 39.753,20
BARRAS2ª VaraMARKUS CALADO SCHULTZR$ 37.765,54R$ 39.753,20
ESPERANTINA1ª VaraROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRAR$ 37.765,54R$ 39.753,20
ESPERANTINA2ª VaraCASSIA LAGE DE MACEDOR$ 37.765,54R$ 39.753,20
PEDRO II1ª VaraERMANO CHAVES PORTELA MARTINSR$ 37.765,54R$ 39.753,20
PEDRO II2ª VaraGEORGES COBINIANO SOUSA DE MELOR$ 37.765,54R$ 39.753,20
SÃO RAIMUNDO NONATO1ª VaraHILMA MARIA DA SILVA LIMAR$ 37.765,54R$ 39.753,20
SÃO RAIMUNDO NONATOJECC/Fazenda PúblicaUISMEIRE FERREIRA COELHOR$ 37.765,54R$ 39.753,20
TERESINAVara de Conflitos FundiáriosVALDEMIR FERREIRA SANTOSR$ 37.765,54R$ 39.753,20
Alteração do Subsídio de Entrância Inicial
ComarcaUnidadeMagistrado

Subsídio Entrância Inicial

(Anterior)

Subsídio

Entrância Inicial

(Atual)

CAPITÃO DE CAMPOSVara ÚnicaSANDRO FRANCISCO RODRIGUESR$ 35.877,26R$ 37.765,54
CARACOLVara ÚnicaCAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJOR$ 35.877,26R$ 37.765,54
ITAINÓPOLISVara ÚnicaRODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZR$ 35.877,26R$ 37.765,54
JERUMENHAVara ÚnicaLUCYANE MARTINS BRITOR$ 35.877,26R$ 37.765,54
MANOEL EMÍDIOVara ÚnicaTHIAGO CARVALHO MARTINSR$ 35.877,26R$ 37.765,54
MIGUEL ALVESVara ÚnicaALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADER$ 35.877,26R$ 37.765,54
MONSENHOR GILVara ÚnicaSILVIO VALOIS CRUZ JÚNIORR$ 35.877,26R$ 37.765,54
PADRE MARCOSVara ÚnicaTALLITA CRUZ SAMPAIOR$ 35.877,26R$ 37.765,54
REGENERAÇÃOVara ÚnicaJOSE CLAUDIO DIOGENES PORTOR$ 35.877,26R$ 37.765,54
RIBEIRO GONÇALVESVara ÚnicaROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAR$ 35.877,26R$ 37.765,54

Parágrafo único. Fica mantido o valor atual do subsídio dos Juízes Substitutos do Estado do Piauí, ingressos até o dia 05 de agosto de 2025, a fim de preservar o comando do Art. 95, III, da Constituição Federal, no valor de R$ 34.083,40 (trinta e quatro mil oitenta e três reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de publicação da Lei Complementar nº 320/2025, qual seja, 06 de agosto de 2025.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/12/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7614333 e o código CRC 723165C9.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.