Portaria (Presidência) Nº 2801/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Concede regime de teletrabalho ao Juiz Auxiliar nº 02 da Comarca de Teresina pelo prazo de um ano, nos termos do Provimento Conjunto nº 83/2023 e da Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamentam o exercício da atividade judicial em regime remoto no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria (Presidência) Nº 2801/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , no uso de suas competências legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 83/2023, de 17 de março de 2023 que regulamenta o trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 2599/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do SEI n° 25.0.000145126-2 ;
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho ao Magistrado JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 02, da Comarca de Teresina/PI, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Provimento Conjunto Nº 83/2023.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/12/2025, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.