Portaria (Presidência) Nº 2796/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
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Ementário:Estabelece a composição do Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí, designando representantes titulares e suplentes de diversas categorias, com mandato de dois anos, em conformidade com a Portaria (Presidência) nº 1338/2025, visando promover os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático de direito e da igualdade.
Portaria (Presidência) Nº 2796/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO os valores consagrados no Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui um Estado Democrático de Direito visando uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6870947), que institui o Comitê de Equidade e Diversidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Edital Nº 545/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7550910), o Despacho Nº 159433/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (7598263) e a Decisão Nº 18151/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7625338), nos autos do processo SEI Nº 25.0.000026501-5,
R E S O L V E :
Art. 1º ESTABELECER a composição do Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí, em observância ao artigo 5º da Portaria (Presidência) Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6862515), designando os seguintes membros, titulares e suplentes:
| CATEGORIA/UNIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
| Magistrados(as) | Juíza de Direito Mariana Marinho Machado (Coordenadora) | Juiz de Direito Anderson Brito da Mata (Coordenador Adjunto) |
| Servidores(as) autoidentificados(as) como negro(as) | Geovana Rocha Caldas Lima | Liliane Campos Sousa |
| Servidores(as) autoidentificados(as) LGBTQIA+ | Paulo Victor Leôncio Chaves | Henrique Gomes do Carmo |
| Servidores(as) acima de 60 anos | Cynthia Holanda de Araújo Soares | Adão Ferreira de Araújo Neto |
| Comitê Permanente de Promoção à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado do Piauí | Maria da Conceição Vilanova | Ana Valéria de Sousa Nunes |
| Unidade de Acessibilidade e Inclusão | Alessandra Leal Vale Monteiro | Daniel Mendes Pinheiro |
| Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas | Judson Barreira Corado | Willame Carvalho e Silva |
| Escola Judiciária do Piauí | Laura Cristina dos Santos | Isis Eugênia Ribeiro de Moura |
| Assessoria de Comunicação da Presidência | Nehemias Lima Vieira Filho | Guilherme Torres Costa |
Art. 2º Os membros do Comitê de Equidade e Diversidade exercerão suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a critério da Presidência.
Parágrafo único. Os magistrados e servidores componentes do Comitê de Equidade e Diversidade exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 3º Os membros do Comitê de Equidade e Diversidade deverão observar os princípios, objetivos e demais disposições constantes na Portaria (Presidência) Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no DJE Nº 10059A, em 23 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/12/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7626209 e o código CRC 9DC940A6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.