Portaria (Presidência) Nº 2784/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa três juízes de direito substitutos para atuarem, sem prejuízo de suas demais atribuições, nas audiências de custódia da Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia II – Polo Teresina Interior, no período de 10 a 19 de dezembro de 2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 266/2022 e a Resolução TJPI nº 347/2023.

Portaria (Presidência) Nº 2784/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 74, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 266/2022, prevê que a criação de Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, o trâmite dos procedimentos pré-processuais penais do âmbito de sua circunscrição e que haverá Central de Inquérito em Teresina e outras regionais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 347/2023, que cria Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1220/2024 (5646875) -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, que instala, a partir da data do dia 16 de setembro de 2024, a Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia II - Polo Teresina Interior,

RESOLVE:

DESIGNAR os juízes de direito substitutos JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA, CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS e FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA, para sem prejuízo das atividades junto às Varas em que estão respondendo, atuarem nas audiências de custódia da Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia II - Polo Teresina, no período de 10 a 19.12.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 10/12/2025, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7617951 e o código CRC CA3D7A34.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.