Portaria (Presidência) Nº 2788/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Altos/PI nos dias 16 e 19 de março de 2026, em razão de feriados municipais instituídos por lei local, com prorrogação automática dos prazos para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 221 do CPC.

Portaria (Presidência) Nº 2788/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Portaria (Presidência) Nº 2703/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento Nº 59/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7527099), que disciplina o recesso forense, divulga os feriados do ano de 2026, estabelece a suspensão de prazos nos dias indicados e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 112/2004 (7603523) e Lei Municipal N° 461/2021, de 23 de dezembro de 2021 (7603520).

CONSIDERANDO o Ofício Nº 102998/2025 - PJPI/COM/ALT/FORALT/DIRFORALT (7603476), Decisão Nº 18071/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7619834), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000156716-3;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Altos, Estado do Piauí, no ano de 2026, nas seguintes datas:

I - Dia 16 de março - Em alusão ao Dia do Vaqueiro;

II - Dia 19 de março - Dia de São José, Padroeiro do Município de Altos-PI;

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 10 de dezembro de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 10/12/2025, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7619859 e o código CRC 2FF92816.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.