Portaria Nº 6127/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Prorroga a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na Secretaria da Vara Única de Gilbués/PI nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, designando servidores para realização remota dos atos processuais, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.

Portaria Nº 6127/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 11973/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (7150269), nos autos do presente processo;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17867/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7605186) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000048802-2,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria da Vara Única da Comarca de GILBUÉS-PI, durante os meses de DEZEMBRO de 2025 e de JANEIRO de 2026.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)MATRÍCULA
01Carla Carolyne Souza Matos Furtado3110
02José Huydemberg Linhares Soares1844
03Cristiany de Castro Nunes Viana3824

Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de dezembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 09/12/2025, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7609719 e o código CRC 7A64E93D.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.