Portaria Nº 6126/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Prorroga a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na Secretaria da Vara Única de Capitão de Campos/PI durante o mês de dezembro de 2025, designando servidores para realização remota dos atos processuais, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.
Portaria Nº 6126/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 14694/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (7363937), nos autos do presente processo; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17878/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7605418) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000115815-8,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS - PI, durante o mês de DEZEMBRO de 2025.
Art. 2º DESIGNAR, para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados:
| Nº | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA |
| 01 | José Alexandre de Sousa Neto | 28090 |
| 02 | Marcela Zidirich Gamo | 3527 |
Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol de colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça, à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.
Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 09/12/2025, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7609641 e o código CRC 2019DA08. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.