Portaria Nº 6124/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a concessão de jornada especial com redução de 50% da carga horária à Oficiala de Justiça lotada na Central de Mandados Unificada de Teresina, por um ano, em razão de condição de saúde amparada pela Resolução TJPI nº 215/2021 e pelo art. 107, §3º, da LC nº 13/1994, com reavaliação obrigatória ao término do prazo.

Portaria Nº 6124/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 106895/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id.7570070); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17861/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7604457) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000119512-3,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora LUCIANA ANDREA ROSÁRIO RIBEIRO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3351, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 107, §3º, da Lei Complementar nº 13/94 e na Resolução nº 215/2021.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de dezembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 09/12/2025, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7609176 e o código CRC A1094786.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.