Portaria (Presidência) Nº 2780/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Autoriza regime de trabalho remoto para servidores lotados no 1º andar do Fórum dos Juizados Especiais até 19 de dezembro de 2025, em razão de obras de impermeabilização no prédio, assegurando a continuidade dos serviços por meios virtuais e sem prejuízo aos prazos processuais, dada a tramitação integral dos feitos pelo PJe.

Portaria (Presidência) Nº 2780/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO o início da execução do Contrato nº 254/2025, cujo objeto é a impermeabilização do Prédio Anexo do Antigo Palácio da Justiça, com início previsto em 24 de novembro de 2025, e prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Quarta do referido contrato;

CONSIDERANDO que a realização dos serviços acarretará restrições de acesso, circulação de trabalhadores, ruídos e condições inadequadas ao desempenho das atividades laborais no 1º andar do Fórum dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições mínimas de salubridade, segurança e continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos tecnológicos aptos a viabilizar o trabalho remoto, sem prejuízo à atividade jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o regime de trabalho remoto para os servidores lotados no 1º andar do Fórum dos Juizados Especiais, em razão dos transtornos logísticos inerentes à execução dos serviços de impermeabilização, até o dia 19 de dezembro de 2025.

§1º O atendimento ao público e às partes deverá ser mantido por meio de telefone funcional (Whatsapp), e-mail institucional, Balcão Virtual e demais ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal.

§2º As audiências eventualmente designadas deverão ser realizadas preferencialmente em formato virtual, salvo situações excepcionais que demandem comparecimento presencial, devidamente justificadas.

Art. 2º Não haverá prejuízo aos prazos processuais, tendo em vista que o acervo tramita integralmente em meio eletrônico (PJe).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/12/2025, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7617075 e o código CRC 1EBC8365.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.