Portaria Nº 6149/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

Ementário:
Estabelece escala de plantão especializado da Equipe Multidisciplinar da Comarca de Picos/PI no período de 10/11/2025 a 19/12/2025, com rodízio entre técnicos de psicologia e assistência social para atendimento a vítimas, conforme determinações das Resoluções TJPI nºs 124/2018 e 128/2019, da Resolução CNJ nº 253/2018 e do Provimento Conjunto nº 66/2022, com obrigação de prestação de contas semanal.

Portaria Nº 6149/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

EMENTA: Estabelece a escala de rodízio da Equipe Multidisciplinar e outras providências...

A Diretora do Fórum da Comarca de Picos/Piauí, em substituição, Maria da Conceição Gonçalves Portela, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação ininterrupta da atividade jurisdicional, com plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal, conforme estabelece inciso XII, do Art. 93 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 124/2018 que regulamentou o Plantão judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e a Resolução Nº 128/2019 que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 253, de 04 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 66/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE;

CONSIDERANDO o teor do artigo 9º que dispõe que nas Comarcas que dispõem de equipe multidisciplinar, o(a) Diretor/Diretora do Foro deverá instituir o plantão especializado através de rodízio entre os técnicos de psicologia e assistência social para prestarem informações, sempre que solicitado pela vítima.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a escala de Plantão Especializado para prestarem informações, sempre que solicitado pela vítima, da Comarca de Picos no período de 10/11/2025 a 19/12/2025, ficando da seguinte forma:

PeríodoServidora Plantonista
10/11 a 14/11Gabriela de Sousa Silva
17/11 a 21/11Ingrid Lorena Lima da Silva Carvalho
24/11 a 28/11Lanna Valéria Silva Almeida
01/12 a 05/12Gabriela de Sousa Silva
08/12 a 12/12Ingrid Lorena Lima da Silva Carvalho
15/12 a 19/12Lanna Valéria Silva Almeida

Art. 2º A servidora plantonista deverá informar a este setor de Direção, no último dia do seu respectivo plantão, o quantitativo de atendimentos realizados na respectiva semana.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Data e Assinatura digital

Maria da Conceição Gonçalves Portela

Juíza de Direito/Diretora do Fórum

(Em substituição)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.