Portaria Nº 6093/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Designa cidadã para exercer, de forma voluntária e não remunerada, a função de celebrante de casamento civil na Serventia Extrajudicial de Monsenhor Gil/PI, com efeitos retroativos a 2/10/2024, nos termos da Lei Complementar nº 266/2022 e do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Piauí, até posterior revogação.
Portaria Nº 6093/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Dispõe sobre a designação de cidadão para a prática de atos de celebração de casamento civil.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, enquanto não instalada a Justiça de Paz, compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial a designação de cidadãos com a atribuição específica de celebrar casamentos, nos termo da Lei Complementar nº 266/2022 e do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes cidadãos para a prática de atos de celebração de casamento civil nas respectivas Serventias Extrajudiciais:
| CNS | Serventia Extrajudicial | Celebrante |
| 140590 | Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Gil- PI | Jacyelle da Silva Bandeira |
Parágrafo único. A presente designação produz efeitos retroativos a 02/10/2024, para fins de regularização da situação funcional dos celebrantes , sem prejuízo à validade dos atos praticados no período.
Art. 2º Os celebrantes atuarão de forma voluntária e não remunerada, devendo cumprir rigorosamente a legislação aplicável e as orientações da Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 3º A presente nomeação vigorará até que seja formalmente revogada por um novo ato.
Art. 4º A validade desta designação deve ser confirmada mediante consulta da lista atualizada de celebrantes disponível no site oficial da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
| Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 05/12/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7602375 e o código CRC 605F342E. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.