Portaria Nº 6008/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Venvild Lima Sobreira, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, com proventos calculados conforme o ADCT da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2019, e determina reavaliação da condição de incapacidade em até três anos.
Portaria Nº 6008/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO Decisão 17294 (SEI nº 7563778) publicada no DJ Nº 10186 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 Publicação: Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025,
R E S O L V E:
CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 46, § 1º, II, do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, ao(à) servidor(a) Venvild Lima Sobreira, inscrito(a) no CPF sob o nº 287.***.***-68, matrícula nº 1174428, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 7A, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, na Comarca de Teresina- PI, com proventos discriminados abaixo.
SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 7A, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025 Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024 c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025 - Média aritmética simples de 100% do período contributivo (art. 53, do ADTC da CE/89) - 94% da média aritmética simples, como previsto no § 2º do art. 53, do ADTC da CE/89 (2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição = 34% + 60¨%) | R$ 22.078,34 RS 227,71 R$ 10.563,08 R$ 9.929,30 |
| TOTAL | R$ 9.929,30 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos) |
Art 1º. O servidor deverá retornar para reavaliação da incapacidade no prazo de 2 (três) anos, a contar da publicação desta portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJ/PI
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/12/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7578921 e o código CRC C7EB4F8B. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.