Portaria Nº 6008/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Concede aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Venvild Lima Sobreira, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, com proventos calculados conforme o ADCT da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2019, e determina reavaliação da condição de incapacidade em até três anos.

Portaria Nº 6008/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Decisão 17294 (SEI nº 7563778) publicada no DJ Nº 10186 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 Publicação: Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025,

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 46, § 1º, II, do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, ao(à) servidor(a) Venvild Lima Sobreira, inscrito(a) no CPF sob o nº 287.***.***-68, matrícula nº 1174428, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 7A, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, na Comarca de Teresina- PI, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 7A, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024 c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

- Média aritmética simples de 100% do período contributivo (art. 53, do ADTC da CE/89)

- 94% da média aritmética simples, como previsto no § 2º do art. 53, do ADTC da CE/89 (2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição = 34% + 60¨%)

R$ 22.078,34

RS 227,71

R$ 10.563,08

R$ 9.929,30

TOTALR$ 9.929,30 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos)

Art 1º. O servidor deverá retornar para reavaliação da incapacidade no prazo de 2 (três) anos, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/12/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7578921 e o código CRC C7EB4F8B.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.