Portaria (SEAD) Nº 2757/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Fixa o valor do benefício especial no montante de R$ 14.666,23 ao magistrado Valdemir Ferreira Santos, em decorrência de sua opção pelo Regime de Previdência Complementar, conforme previsto nas Leis estaduais nºs 6.764/2016, 7.227/2019 e 8.728/2025.

Portaria (SEAD) Nº 2757/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Serviço Público Estadual, do Regime de Previdência Complementar;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.728, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o benefício especial, previsto na Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016 e reabertura do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, da Lei nº 8.247, de 19 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar (7174211) assinado pelo requerente;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 25.0.000104614-7;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Sisprev 2025.77.1001377PA;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº: 412/2025/PIAUIPREV-PI/GAB/SUPREV (7608064 - fls. 71-72) ;

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.227, de 25 de junho de 2019 e Lei nº 8.728, de 18 de junho de 2025, com o Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar devidamente assinado pelo servidor a seguir qualificado.

Art. 2º. Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do magistrado Valdemir Ferreira Santos, Juiz de Direito, matrícula 28378, portador do CPF n 912.***.***-49, do quadro efetivo, em exercício neste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde 09 de outubro de 2017.

VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL

(CALCULADO EM 14/08/2025)

FUNDAMENTAÇÃOVALOR (R$)
Art. 4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.227, de 25 de junho de 2019 e Lei nº 8.728, de 18 de junho de 202514.666,23

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/12/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7608075 e o código CRC 6CB0C356.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.